Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Lei 13.432/17 limitou investigação por detetive particular
Por
Henrique Hoffmann
Destacado em 13 de Fevereiro de 2019 às 14:30
A limitação do trabalho do detetive é essencial para garantir a higidez da persecução penal e evitar a perda de uma chance probatória, além de preservar a própria integridade física do detetive, que atua desarmado, sem identidade profissional e movido por interesse econômico.
Quando a Lira de Drummond tornou-se o conc(s)erto para a “eclésia” do Brasil
Por
Isabelle de Cássia Mendonça
Destacado em 13 de Fevereiro de 2019 às 12:20
O lirismo de Drummond alertou, na década de 1980, sobre o modelo econômico utilizado em Minas Gerais, e no Brasil, que "subjuga a sociedade e os territórios de forma perversa e criminosa". Restou, apenas, à "eclésia brasileira", dar ouvidos ao concerto.
A prática de upskirting é crime no Brasil?
Por
Joaquim Júnior Leitão
e
Marcel Gomes de Oliveira
Destacado em 13 de Fevereiro de 2019 às 11:48
Como enquadrar a violação de intimidade consistente em fotografar ou filmar por baixo da saia de uma mulher?