Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Cálculo do abate-teto tem descumprimento imotivado da União
Por
Lúcio Oliveira da Conceição
Destacado em 05 de Janeiro de 2020 às 13:00
O artigo foi construído pela resistência da União para modificação do método de cálculo do abate-teto constitucional dos servidores federais, à vista do decidido nos recursos extraordinários n. 602.043 e 612.975, com repercussão geral reconhecida.