Cálculo do abate-teto tem descumprimento imotivado da União
05/01/2020 16:00 1
O artigo foi construído pela resistência da União para modificação do método de cálculo do abate-teto constitucional dos servidores federais, à vista do decidido nos recursos extraordinários n. 602.043 e 612.975, com repercussão geral reconhecida.