Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Desconsideração da personalidade jurídica à luz da lei da liberdade econômica: da importância das provas
Por
Fábio Bellote Gomes
Destacado em 14 de Novembro de 2020 às 16:00
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, com a redação que lhe foi dada pela lei da liberdade econômica, exige a prova específica do abuso da personalidade jurídica, a partir de uma das suas espécies legais.