Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Deficiência auditiva unilateral e acesso ao mercado de trabalho
Por
Márcia Barbosa
e
Kyanne Bernardino
Destacado em 07 de Novembro de 2020 às 11:00
Surdos unilaterais enfrentam uma dupla discriminação no mercado de trabalho. Por um lado, não são legalmente consideradas pessoas com deficiência e não podem ser contratadas nas vagas de cotas. Por outro lado, são discriminadas nas vagas de ampla concorrência, em razão da exigência legal de exame médico admissional, no qual é constatada a perda auditiva.