Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Interrogatório policial do preso durante o repouso noturno e a Lei de Abuso de Autoridade
Por
Rafael Francisco Marcondes de Moraes
e
Marcelo de Lima Lessa
Destacado em 09 de Fevereiro de 2020 às 08:30
Conquanto a redação legal autorize o interrogatório extrajudicial do autuado em flagrante ainda que no período do repouso noturno, é preciso cautela quando o indiciado manifestar o direito de quedar-se silente ou solicitar defesa técnica.