Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Princípios da presunção e da fé pública
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 13 de Agosto de 2020 às 15:40
A proteção do terceiro de boa-fé, que confia no registro imobiliário, pressupõe que ele tome conhecimento do conjunto de assentos relativos ao imóvel, ao invés de ater-se a uma inscrição isolada.