Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Técnica de interpretação no controle de constitucionalidade: regra ou exceção?
Por
Bárbara Goniadis Lima
Destacado em 19 de Junho de 2021 às 11:00
Realiza-se uma análise quantitativa quanto à utilização das principais técnicas de interpretação no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade, com base no Informativo STF 2019.