Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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PL 10.887/18: legitimidade ativa nas ações de improbidade administrativa
Por
Francisco Valadares Neto
Destacado em 29 de Junho de 2021 às 15:20
O PL 10.887/2018 estabelece alterações na LIA. Entre as mudanças propostas, encontra-se a exclusiva legitimidade ativa do Ministério Público para o manejo de ações de improbidade. O texto, neste sentido, é um retrocesso ao combate a corrupção.