Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
A covid-19 e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato público
Por
Lucas Miglioli
Destacado em 18 de Julho de 2021 às 11:20
De uma forma ou de outra, é preciso manter o equilíbrio da relação contratual, evitando que o cenário, imprevisível e extraordinário, decorrente das medidas de combate à covid-19 imponha prejuízo a umas das partes contratantes.