Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O advogado e a eloquência fora dos tribunais
Por
Carlos Biasotti
Destacado em 01 de Março de 2022 às 14:15
Comento episódio em que, durante reunião gastronômica promovida por grupo de advogados notáveis, um deles, erguendo sua taça num brinde ao mais famigerado dos convivas, teria dito que adiantava pouco punir o infrator, se cometido já o crime. Ainda: que o castigo era ineficaz contra a corrupção.
Pessoas físicas nas licitações (Lei 14.133/2021)
Por
Leonardo Mota Meira
Destacado em 01 de Março de 2022 às 13:00
Segundo a IN SEGES 116/2021, o que há de diferente na habilitação de pessoas jurídicas e pessoas físicas?