Revista de Emenda das Domésticas (EC nº 72)
ISSN 1518-4862
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Trabalho doméstico e Emenda Constitucional nº 72
Por
Alexandre Nery de Oliveira
Destacado em 05 de Abril de 2013 às 09:46
Medida salutar seria prosseguir com a contínua regulamentação infraconstitucional para a desoneração contínua dos empregadores domésticos e a estimulação à formalização dos contratos de trabalho doméstico.