O equivocado sistema educacional brasileiro
20/09/2017 09:00 3
Só faz sentido investir no aperfeiçoamento do ensino médio ou superior quando o ensino básico estiver dotado do mínimo.
Ensino fundamental
Seleção dos melhores artigos jurídicos, petições, pareceres, jurisprudência, notícias e atualidades
14/03/2018 13:10 1
É possível que a escola privada recuse o aluno no decorrer do ano letivo até que o pai arque com a sua obrigação de pagar o valor da mensalidade?
20/09/2017 09:00 3
Só faz sentido investir no aperfeiçoamento do ensino médio ou superior quando o ensino básico estiver dotado do mínimo.
14/12/2016 17:03 5
Avalia-se as fragilidades em programas governamentais na área da educação básica, planejados a partir do Censo Escolar, que em sua consolidação já possui inconsistências que tendem a inviabilizar a consecução das ações dos entes públicos.
11/11/2016 09:33 9
Os entes federativos recorrem ao Judiciário para obtenção de êxito em demandas relativas à complementação federal do FUNDEF, porém graves erros interpretativos, na 1ª instância, podem gerar milhões de reais de despesa pela União.
06/09/2016 11:23 2373
O Programa Escola sem Partido é instrumento de defesa do pleno exercício da liberdade de cátedra no sistema de ensino brasileiro.
13/09/2015 22:55 2
A intenção deste artigo é relatar nossa experiência como coordenadora pedagógica em uma escola da Rede Pública do município de Fortaleza no primeiro semestre de 2014, ao inserirmos a temática de Direitos Humanos na disciplina "Projetos Especiais", nova no currículo do ensino fundamental.
25/03/2015 07:41 185
A qualidade do ambiente afeta o bem estar dos alunos e dos professores, interferindo diretamente na aprendizagem e na atividade de docência.
17/10/2013 08:08 8
Ao invés da prematura propositura de demandas judiciais, seria recomendável que o Ministério Público Federal solicitasse informações técnicas ao Ministério da Educação para a melhor compreensão da matéria, evitando prejuízo para milhares de estudantes.
21/09/2012 14:36 2
O Conselho Nacional de Educação estabeleceu que o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental seria permitido a crianças com 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. A norma é contestada na Ação Direta de Constitucionalidade nº 17.