Revista de Fidelidade partidária
ISSN 1518-4862
•
Infidelidade partidária e o mandato parlamentar
Por
Antônio Fernando Dantas Montalvão
Destacado em 08 de Abril de 2007 às 00:00
O TSE, por ampla maioria de seus membros (6X1), respondendo a Consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal – PFL, hoje Democratas, interpretou que os Partidos e Coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar…