Revista de Indulto 2015 (Decreto nº 8.615)
ISSN 1518-4862 Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
•
O indulto de natal e a sua suposta inconstitucionalidade
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 17 de Setembro de 2017 às 13:22
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, por maioria, acolheu a arguição para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 1º do Decreto nº. 8.615/2015.