Revista de Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012

ISSN 1518-4862 Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
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