Revista de Preclusão no processo civil
ISSN 1518-4862
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Preclusão e coisa julgada material: paralelo entre execução e cognição
Por
Fernando Rubin
Destacado em 24 de Julho de 2011 às 08:58
Distingue-se a zona de atuação do fenômeno preclusivo e do fenômeno da coisa julgada material no procedimento executivo, diferenciando as fases de execução e de conhecimento.