Extinção e recriação de SUDENE e SUDAM: competência administrativa da União para gerir FINOR e FINAM
18/01/2012 10:05 1
A pretendida revogação do art. 21 da Medida Provisória nº. 2.156-5/01 já havia se operado. A competência para administrar os projetos relativos ao Fundo de Investimentos do Nordeste e ao Fundo de Investimentos da Amazônia é do Ministério da Integração Nacional.