Tudo de Ação penal pública
As pessoas jurídicas de direito público e o instituto da assistência no processo penal
Por
Airton Rocha Nobrega
Destacado em 28 de Dezembro de 1997 às 00:00
1. INTRODUÇÃO Estatui o art. 268 do Código de Processo Penal que "em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no…