Tudo de Cadastro de reserva em concurso público
Direito subjetivo a nomeação em concurso público
Passei no concurso e não fui nomeado. Quais são os meus direitos? Discutiremos o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público para edital com vagas determinadas e para cadastro de reserva.
Decisão do TST: candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação
A contratação precária de pessoal, na validade do concurso público, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições do cargo ali previsto, configura preterição dos candidatos aprovados mesmo fora das vagas do edital.
Concursos públicos: o direito dos candidatos aprovados em cadastro de reserva
Os candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito. Porém, há comportamentos do Poder Público que convolam a mera expectativa de direito em direito subjetivo de nomeação desses aprovados.
Direito à nomeação em concurso: jurisprudência
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato deixa de ter a mera expectativa de direito para ter o efetivo direito subjetivo à nomeação para o cargo, quando ocorrerem as seguintes situações: inobservância da ordem de classificação e contratação temporária para preenchimento de vaga já existente.
Direito de nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
O presente estudo analisa e discute os princípios e a legalidade dos cadastros de reserva. Para a análise, foram abordados os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e ao concurso público e sua evolução jurisprudencial.
Nomeação em concurso público: práticas administrativas
Aos candidatos aprovados em concurso público, como forma de prestigio à meritocracia, em consonância ao princípio da eficiência, não é dado ficar a mercê da vontade administrativa de convocá-los ou não.
Cadastro de reserva e burla aos princípios da administração
Surgindo vagas, seja pelo motivo que for (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, criação de novos cargos, etc.), a Administração, compulsoriamente, deve preenchê-las dentro do prazo de validade do concurso.
Cadastro de reserva nos concursos públicos e direito à nomeação
Diante da grande competitividade, surgem mais candidatos aprovados que número de vagas, o que dá ensejo à criação de um cadastro de reserva. A legalidade desta modalidade está condicionada a alguns requisitos, que se não seguidos culmina na ilegalidade do certame.
Cadastro de reserva nos concursos públicos: inconstitucionalidade
A realização de concurso público na modalidade de “cadastro de reserva” além de afrontar vários princípios, inclusive constitucionais, pode ocasionar grave insegurança jurídica nos candidatos aptos a se habilitar, diminuindo a incidência do princípio da ampla acessibilidade aos cargos.
Concurso público: candidados aprovados e abertura de vagas
Analisa-se o caso em que a Administração deixou expirar o prazo de validade de concurso e menos de seis meses depois promoveu novo certame para o preenchimento de várias vagas nos mesmos cargos para os quais havia candidatos habilitados.
Concurso público: cadastro de reserva, terceirização e direito à nomeação
Uma vez realizado e homologado o concurso, não se pode deixar de nomear os aprovados dentro do número de vagas, salvo se comprovada uma conjugação de fatores excepcionais.
Concurso público: expectativa de direito ou direito adquirido?
A partir do momento em que o administrador detalha um número pré-determinado de vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no edital, obrigando-se a respeitá-los, gerando-se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado.
Cadastro de reserva em concursos públicos: proposta contra abusos
A Administração pública pode determinar, discricionariamente, como formará e utilizará o cadastro de reserva nos concursos públicos? É certo que a formação de cadastros de reserva é uma prática lícita, mas parece que tem padecido de abusos.
Cadastro de reserva em concursos públicos: mera discricionariedade ou vinculação administrativa?
Há tempos, o país observa contínua e progressiva migração de profissionais do setor privado para o público. Seja pelo fator estabilidade, seja por mero idealismo, fato é que a procura por certames públicos tornou-se prioridade de 7 em cada 10…