Tudo de Calúnia
Calúnia, difamação e injúria
Por
Denis Caramigo Ventura
Publicado em 11 de Fevereiro de 2015 às 11:41
O presente artigo visa esclarecer, de forma técnica e objetiva, as principais diferenças existentes entre os crimes contra a honra.
Descriminalização dos crimes contra a honra
Por
Gabriella Rolemberg Alves
Destacado em 16 de Setembro de 2013 às 08:08
A injúria, calúnia ou difamação não causam qualquer ameaça à sociedade. Pelo contrário, atingem o direito e a honra de um único ou um grupo de indivíduos. A sanção aplicada deve ser a reparação do dano sofrido pela vítima, a título de indenização, e não a privação de liberdade.