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Conduta do médico em face da ortotanásia prevista em testamento vital
Por
Elcio Pablo Ferreira Dias
Destacado em 30 de Março de 2014 às 14:14
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.