Tudo de Decreto nº 12.573 (E-Ciber)
Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025. Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
As falhas da E-Ciber e a corrida pela soberania digital
Por
Anderson de Andrade Bichara
,
Agostinho Gomes Cascardo Junior
,
Franco Perazzoni
e
Ralph de Lima Xavier
Destacado em 15 de Novembro de 2025 às 16:35
A fragilidade da Estratégia Nacional de Cibersegurança expõe o Brasil a riscos digitais. É necessário um marco jurídico vinculante que garanta soberania e resiliência.