Tudo de Decreto Antiespionagem (Decreto nº 8.135)
Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.Ciberespionagem global e o Decreto 8.135: segurança das informações no governo brasileiro
Por
Marcelo de Alencar Veloso
Destacado em 11 de Abril de 2014 às 15:45
Apresenta uma avaliação do Decreto 8.135/2013 e suas consequências para a administração pública, principalmente no tocante à segurança das informações do governo brasileiro e às ameaças de ciberespionagem internacionais.