Tudo de EC 87/2015 (Difal)
Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015. Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.STF põe fim ao imbróglio formado em torno da Difal
Por
Kiyoshi Harada
Destacado em 11 de Janeiro de 2024 às 15:59
A Lei Complementar nº 190/2022 gerou controvérsias devido à sua redação confusa e à inserção de normas dúbias. A aplicação imediata foi questionada, mas o STF a considerou constitucional.