Tudo de História das Constituições brasileiras
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
As duas fases do governo Castello Branco
Há duas fases distintas no governo do general Castello Branco: a primeira caracterizada pelo esforço do presidente em devolver a normalidade democrática ao país e a segunda marcada pela derrota dos ideais de Castello e a vitória dos militares que advogavam uma ditadura sem prazo de validade.
Sistema de governo e cidadania nas constituições
Após turbulentos "hiatos autoritários", o atual regime político brasileiro fundou um Estado Democrático de Direito que, apesar de todas as adversidades, vem lutando para sedimentar seus valores e princípios, de forma clara e sólida.
Deus seja louvado: o Estado brasileiro é laico, mas não ateu
A referência a Deus na Constituição de 1988 e, com efeito, a frase “Deus seja louvado” da cédula de real, consubstancia a vontade e o pensamento da esmagadora maioria dos brasileiros, da qual emana, diga-se de passagem, todo o poder exercido por meio de mandatários eleitos ou diretamente.
Evolução histórica dos direitos sociais
O estado a que nós chegamos, de reconhecimento dos direitos sociais, foi fruto de um logo processo de maturação histórica.
Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.