Tudo de Indulto 2019 (Decreto nº 10.189)
Decreto nº 10.189, de 23 de dezembro de 2019. Concede indulto natalino e dá outras providências.O indulto de 2019 e a excludente de ilicitude
Por
Rogério Tadeu Romano
Publicado em 24 de Dezembro de 2019 às 10:00
O indulto natalino para agentes de segurança por "excesso culposo" foi criticado por ampliar a legítima defesa e legitimar atos desproporcionais. O Judiciário pode rever atos administrativos quando extrapolam os limites da lei e razoabilidade?