Tudo de Infiltração no crime organizado
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
Por
Sérgio de Oliveira Netto
Destacado em 18 de Janeiro de 2014 às 11:22
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
Destacado em 06 de Outubro de 2013 às 14:14
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.