Tudo de Lei nº 14.562 (adulteração de veículo)
Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023. Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.Adulteração de sinal identificador de veículo: Lei nº 14.562/2023
Por
Felipe Gonçalves Martins
Publicado em 01 de Maio de 2023 às 14:21
A Lei 14.562/2023 ampliou o tipo penal de adulteração de sinal identificador de veículo, incluindo veículos não automotores, como elétricos e reboques, gerando debate sobre a abrangência da norma.