Tudo de Lei nº 14.562 (adulteração de veículo)
Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023. Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.Artigo 311 do Código Penal. Alterações promovidas pela Lei 14.562/2023
Por
Felipe Gonçalves Martins
Publicado em 01 de Maio de 2023 às 14:21
O presente trabalho tem por objetivo fazer comentários sobre a inovação legislativa e a ampliação do tipo penal passando a incidir sobre veículos não categorizados como automotor. Em 27 de abril de 2023 foi publicada a Lei 14.562 que alterou...