Tudo de Lei nº 15.358 (Lei Antifacção)
Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Falso faccionado pode ter pena maior que faccionado
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
,
Joaquim Leitão Júnior
,
Kleber Leandro Toledo Rodrigues
e
Antônio Wellington Brito Júnior
Publicado em 31 de Agosto de 2026 às 15:09
Falso faccionado pode receber pena maior que integrante real de facção? A Lei Antifacção cria tratamentos distintos para ameaça e intimidação e levanta séria questão de proporcionalidade.