Tudo de Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011
Cooperativas de radiotáxi: não incidência de Pis/Cofins
Por
Fabio Godoy Teixeira da Silva
Destacado em 28 de Agosto de 2012 às 09:59
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.