Tudo de Lei nº 12.735 (crimes eletrônicos)
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.Análise das Leis nº 12.735/2012 e 12.737/2012 e a (des)necessidade de uma legislação específica sobre crimes cibernéticos
Por
Camila Requião Fentanes da Silva
Publicado em 26 de Setembro de 2014 às 08:23
O Direito Penal deve ser utilizado de forma subsidiária e tão somente quando os outros ramos do direito não forem suficientes e eficientes para a tutela de determinados bens jurídicos constitucionalmente protegidos.