Tudo de MP nº 1.251/2024 (isenção de prêmios olímpicos)
Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024. Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.A medida provisória de isenção do imposto de renda para atletas olímpicos
Por
Gustavo Lopes Pires de Souza
Destacado em 08 de Agosto de 2024 às 20:00
A medida provisória que isenta atletas olímpicos do IR sobre premiações é questionada quanto à constitucionalidade e ausência de requisitos, além de impactos financeiros e éticos.