Tudo de Parte incontroversa do pedido
Antecipação parcial dos efeitos da tutela: a parte incontroversa do pedido
Por
Wanderson Lago Vaz
e
Hugo Sasso Martins
Destacado em 22 de Setembro de 2014 às 07:59
A parte incontroversa do pedido deve ser declarada em decisão interlocutória que decide o mérito, o que na doutrina é conhecido como decisão interlocutória mista, não podendo ser objeto de discussão ou confirmação em posterior sentença sob pena de ofensa à coisa julgada.