Tudo de Prisão no período eleitoral
Proibição de cumprimento de ordens de prisão no período eleitoral
Por
Rafael Francisco Marcondes de Moraes
e
João Antônio de Moraes Junior
Destacado em 03 de Outubro de 2014 às 09:29
Discute-se a impossibilidade de cumprimento de grande parte dos mandados prisionais pendentes durante o “período eleitoral” que provoca, de um lado, perplexidade na sociedade e, de outro, divergências na aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral.