Tudo de Responsabilidade civil por atividade de risco
Crime de saidinha de banco: responsabilidade dos bancos X fortuito interno
Por
João Hora Neto
Destacado em 13 de Setembro de 2012 às 15:05
Nos crimes de “saidinha de banco”, a responsabilidade civil é objetiva dos bancos, por falta do dever de segurança, na medida em que dão azo ao acidente de consumo, não tomando qualquer providência para evitar o delito, a fim de proteger o usuário do serviço bancário.