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Extinção e recriação de SUDENE e SUDAM: competência administrativa da União para gerir FINOR e FINAM
Por
Diego Franco de Araújo Jurubeba
Destacado em 18 de Janeiro de 2012 às 09:05
A pretendida revogação do art. 21 da Medida Provisória nº. 2.156-5/01 já havia se operado. A competência para administrar os projetos relativos ao Fundo de Investimentos do Nordeste e ao Fundo de Investimentos da Amazônia é do Ministério da Integração Nacional.