Tudo de Súmula Vinculante nº 17
STF e não incidência de juros em precatório
Por
Gustavo Leonardo Maia Pereira
Destacado em 15 de Junho de 2012 às 14:35
Devem ser sepultadas as dúvidas quanto à aplicação da Súmula Vinculante nº 17 nas hipóteses em que o pagamento extrapola o prazo constitucional. O raciocínio segundo o qual o termo inicial dos juros moratórios deve retroagir à data da expedição do precatório não se sustenta.