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Sustação de decisões judiciais pelo Legislativo: perigoso confronto de Poderes
Por
Kiyoshi Harada
Destacado em 03 de Maio de 2012 às 16:01
Veiculou-se na imprensa a idéia de que o Congresso Nacional pretende aprovar uma Emenda Constitucional para consignar no art. 49, XI, da CF a sua competência para sustar, também, os efeitos da decisão judicial que implicar usurpação de competência privativa do Poder Legislativo.