Casal que mora na "casa da sogra" se separa
Um casal contrai matrimônio, não importando o regime de bens,e vai morar na casa de propriedade da mãe do marido.Pergunta-se: Se os cônjuges e separarem, a esposa terá direito nesta casa?
Um casal contrai matrimônio, não importando o regime de bens,e vai morar na casa de propriedade da mãe do marido.Pergunta-se: Se os cônjuges e separarem, a esposa terá direito nesta casa?
Melhor Resposta segundo o Editor
Elaine:
De forma bem objetiva quem sai da casa é a esposa e na sequência o ex-marido que cumpra com sua obrigação legal perante os filhos e a EX.( deve pagar pensão para os 3 filhos, e, se no caso ela não tiver meios de se sustentar fará jus a uma pensão a ser arbitrada pelo juiz com base nas condições financeiras do alimentante.)
Todavia,nada impede que ambos façam um acordo extrajudicial no qual com base no bom senso ela continue na propriedade.
Ainda, se ambos erão casados em regime parcial ou total de bens e fizeram melhorias no imóvel após o casamento, é óbvio que a ela pertence metade do valor despreendido para tal.
bjus e fique com DEUS!
Olá Rita,
Primeiramente muito prazer.
Como estudante de direito eu diria que no caso que você descreve estamos tratando de um casal que convolou nupcias e foi morar na "casa da sogra". Já que você citou que independe o regime de bens adotado pelo casal vamos analisar:
A casa está no nome da mãe do marido?
Se a casa está no nome da mãe do marido ele somente terá posse da casa ou de parte dela quando sua mãe morrer, portanto no momento se ela ainda estiver viva, ele não tem posse do referido imóvel portanto, como a casa não constitui o patrimônio do marido a esposa não terá direito sobre ela.
Se caso a mãe do marido morrer e passar a casa como herança sem cláusula de inalienabilidade para ele, e depois disso ocorrer a separação do casal, a esposa terá parte na casa.
Se a casa não está no nome da mãe do marido mas sim no nome do marido, devemos estudar o regime de bens que foi adotado pois a partir deste estudo saberemos se ela tem ou não direito a casa.
Espero que ajude.
Prezados, Rogério Barreiro e Dra. Rita
Apenas a título de esclarecimento, pois acredito que você Rogério, tenha feito uma pequena confusão entre posse e propriedade.
Propriedade, no caso de imóveis, têm aquêle que possui justo título devidamente registrado no registro de imóveis competente.
Posse é atribuida a quem têm o domínio do bem. Pode ser posse direta (quem está usando o bem imóvel)ou posse indireta (o proprietário que cede o uso para outrem)Ex. Comodato, locação, etc.
No caso em questão, o casal têm a posse direta, não importando quem é o proprietário.
No caso de a mãe dele ser a proprietária, sendo solteira ou viúva, terá ele filho a propriedade com a sua morte (dela é claro) e neste caso dever-se-á verificar o regime do casamento para ela, esposa, ter ou não direito a meação.
No presente momento em caso de separação, não têm o cônjuge virago, direito sobre o referido imóvel, até porquê ele, varão, possui apenas expectativa de direito sobre o referido imóvel, no caso de ser sua mãe a proprietária.
Não sendo a mãe dele a proprietária, o casal apenas poderá vir a adquirir direitos sobre o referido imóvel através de ação de usucapião, se se mantiverem na posse do imóvel e cumprirem o prazo previsto para o exercício de tal direito.
Creio ter contribuido para melhor elucidar o problema da colega, Dra. Rita.
Um abraço em ambos.
Ivan M. de Mello
Vitória-ES
Esta resposta foi removida.
Até o presente momento, a casa é DA SOGRA!! Como a sogra não casou com nenhum dos dois, sairá de lá quem a sogra quiser que saia. Ou quem dos dois decidir voluntariamente pela saída. Nem a casa nem a sogra têm qualquer relação de obrigação para com os conjuges, pelo menos no que tange à necessidade de oferecer teto. Até este momento, em que a sogra está viva, claro.
Perante a justiça de Deus é um crime, vc não sabe o tamanho da dor . Vc sabe o que é sustentar um homem com 3 filhos fazer de tudo para ele, comida na boca e roupa limpinha, e ser rejeitada e xingada todos os dias, ele nunca deu um abraço nos filhos, paga uma de solteirão, bonitão, gastando o dinheiro dele e o meu... Vc não sabe a dor !!!
Elaine, eu achei as respostas bem esclarecedoras. A (ela) e B (ele) são casados e vivem na casa de C, mãe de B. A e B se separam, e A tenta discutir a propriedade do bem. Se o bem não faz parte do patrimônio de B, mas de C, a mãe, não há o que se discutir. Isso ficou claro nas respostas. Mas se você quer a opinião precisa de um profissional sobre o caso concreto, o mais recomendado é contratar uma consulta.