Diminuição do tempo de serviço por insalubridade.
Sou piloto agricola atuante, não consigo achar muitas leis que determinam o tempo de serviço para requerimento da aposentadoria. Acontece que trabalhamos com agentes nocivos ( agrotoxicos organofosforado, organoclorado,DIPIRÍLIDICOS, glifosato e outros mais), bem como em ambiente de alto ruido (media de 85dB) sendo exposto ao ruido numa media de 8 a 10 hs/dia. Seria possivel a redução de tempo de serviço nesses casos ( produtos toxicos, os quais existem varios estudos sobre suas prejudicialidade ao seres humanos, e ruido ). No caso a empresa que eu trabalho fornece EPI como rege a lei. Gostaria de saber se e possivel entrar na legislação que conta o tempo de serviço para requerer aposentadoria especial.