Sou piloto agricola atuante, não consigo achar muitas leis que determinam o tempo de serviço para requerimento da aposentadoria. Acontece que trabalhamos com agentes nocivos ( agrotoxicos organofosforado, organoclorado,DIPIRÍLIDICOS, glifosato e outros mais), bem como em ambiente de alto ruido (media de 85dB) sendo exposto ao ruido numa media de 8 a 10 hs/dia. Seria possivel a redução de tempo de serviço nesses casos ( produtos toxicos, os quais existem varios estudos sobre suas prejudicialidade ao seres humanos, e ruido ). No caso a empresa que eu trabalho fornece EPI como rege a lei. Gostaria de saber se e possivel entrar na legislação que conta o tempo de serviço para requerer aposentadoria especial.

Respostas

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    eldo luis andrade Domingo, 26 de abril de 2009, 0h41min

    Quanto a ruído só há direito a tempo especial se o nível equivalente de ruído for superior a 85 db. Desde novembro de 2003 é este o nível. Se o nível equivalente for igual ou menor a 85 db não há direito. Ainda que não seja fornecido EPI.
    Quanto a produtos químicos tem de haver levantamento ambiental que comprove se a concentração a que o trabalhador está exposto é superior ao limite de tolerancia. Se inferior não há direito.

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    PAULO LIMA DE BRITO Domingo, 26 de abril de 2009, 0h49min

    Alberto: A lei 8.213/91, no artigo 57 determina que os traalhadores que exercem atividades consideradas insalubres podem se aposentar com 25 anos de contribuição. O trabalhador normal só pode se aposentar com 35 anos de contribuição. Assim, você trabalhará 10 anos a menos do que os demais trabalhadores.
    No entanto, você deverá provar ao INSS e, se ele negar a concessão da aposentadoria você deverá recorrer a Justiça Federal e apresentar suas provas, o documento popularmente conhecido como PPP deve ser fornecido por seu empregador, nele se descreve as condições de trabalho em que você ganha seu sustento e é imprecindível para ganhar a ação judicial.
    Detalhe, a aposentadoria especial independe da idade do contribuinte.

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    eliane monteiro Domingo, 26 de abril de 2009, 1h38min

    Caro Dr Eldo ou quem possa me ajudar,tenho uma dúvida e se possível gostaria que os srs me orientasse,fiz a simulação no site da previdencia e acabei ficando com uma dúvida maior,o meu caso seria uma contagem de tempo especial por trabalho com agentes biológicos,já entrei em contato nos empregos anteriores e me disseram que vão fornecer os laudos da época por enquanto só tenho um ppp,do ultimo emprego,vou citar meus tempos de serviço p/que o Sr me oriente por favor.
    15/10/1985 a 29/01/1987 insalubre
    07/01/88 a 09/12/92 insalubre.
    01/08/93 a 29/07/94 ----------- não ins.
    01/01/95 a 30/03/95 ------------nao ins.
    06/06/95 a 30/05/96 insalubre
    01/06/96 a 07/10/98 insalubre.
    03/05/99 a 09/06/2002 insalubre.( Retirada duplicidade)pelo simulador
    13/08/96 a 20/08/2008 insalubre.(Retirada duplicidade)pelo simulador
    tempo trabalhado em 2 atividades ambas insalubre.
    tenho 5 anos trabalhados em duas atv. ao mesmo tempo, pelo simulador j'tenho 21 anos se for contar esses 5 já posso pedir minha aposentadoria especial?No ste da previdencia fala que é contado o período de 2 atv comprovadamente insalubre desde que falte período p/ completar em uma das duas,estou confusa me explique por favor.grata.

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