Pessoa ao ser chamada para prestar declarações em inquérito é ouvida como declarante, porém no relatório o mesmo foi colocado como indiciado e não foi ouvido como tal, logo não pôde sequer fazer o contraditório do que lhe foi imputado.

Não teria de ser o agora indiciado ser informado desta nova situação e ouvido como indiciado?

Aguardo participações

Respostas

21

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h03min

    Pois é!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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