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    Julianna Terça, 12 de janeiro de 2010, 8h40min

    Miz

    sim, a obrigação estará extinta automaticamente aos 24 anos, dispensando a ação de exoneração.
    Simplesmente o pai deixa de pagar e pronto.

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    Miz Terça, 12 de janeiro de 2010, 21h17min

    Muito obrigada!
    A extinção da pensão da ex-mulher é necessária a ação de exoneração?

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    J

    Julianna Quarta, 13 de janeiro de 2010, 10h05min

    aí depende do que está na sentença. A maioria dos Juizes pre determina um prazo, estabelece um período durante o qual ela receberia, até se estabilizar e tal, mas precisa ver a sentença. Se não foi estabelecido nada, terá que pedir exoneração da obrigação, alegando a não dependencia pois a mesma trabalha ganha bem e pode se manter por meios próprios.
    Abraço**

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    Miz Quarta, 13 de janeiro de 2010, 13h36min

    Sim, infelizmente este é o caso... muito obrigada!!!

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    Addos Domingo, 07 de março de 2010, 13h56min

    Senhores(as),
    .
    No caso minha filha tem 18 anos tem uma filha e vive em união estável já há um ano, estou pagando ainda a pensão, gostaria de saber há possibilidade de exoneração ou de pelo menos em juízo, dividir o valor com a mãe, pois creio que ela também tem responsabilidades já que minha filha mora com o companheiro.
    .
    Desde já grato

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    K

    KMNO4 Domingo, 07 de março de 2010, 17h51min

    O juiz estipula o dia de cada mes para que seja depositada a pensão. O alimentando pode mudar esta data por livre e espontanea vontade?
    Desde já fico grata pela atenção.

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    GLC Segunda, 08 de março de 2010, 10h01min

    Prezado Addos:
    Como já vive em União estável e tem uma filha, você pode pedir a exoneração da pensão de acordo com os arts. 1708 e 1723, pois a jurisprudência é pacífica nesse sentido.

    ALIMENTOS – Exoneração – Admissibilidade – Maioridade civil alcançada – Recurso não provido. A maioridade civil de filha faz cessar o dever do progenitor prestar-lhe alimentos, desde que ela não esteja incapacitada para o trabalho e nem esteja a freqüentar curso superior. (TJSP – AC 252.582-1 – Taubaté – 8ª C. Cív. – Rel. Des. Massami Uyeda – j. 30.08.1995 – v.u.).
    Sendo de maior já é possível a exoneração da pensão, tanto mais convivendo em união estável.
    Boa sorte.

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    GLC Segunda, 08 de março de 2010, 10h05min

    RDUVC:
    Aconselho a procurar a pessoa que recebe a pensão e combinar uma nova data, ou então fazer um pedido em juízo para tal.
    Boa sorte.

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    Addos Quarta, 10 de março de 2010, 0h37min

    GLC, muito grato pelas informações .

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    tatyana de melo Quarta, 10 de março de 2010, 8h45min

    Dr. Meu marido vive um caso parecido com o caso acima, mas no caso dele é o filho que está vivendo em união estável e tem uma filha mas ele só faz 18 anos em julho meu marido é obrigado sustentar a familia fazer uma ainda sendo filho ? que deposita uma pensão na conta da ex-mulher, o moço trabalha um mais de um ano e parou de estudar? estou precisando de ajuda pois meu marido com medo de ser preso por não pagar pensão está tirando das minhas filhas pra dar pro filho, obrigada

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    tatyana de melo Quarta, 10 de março de 2010, 8h51min

    Mais uma duvida o ano passado a ex mulher do meu marido foi acinada 2 vezes pelo conselho tutelar pela ausencia do menor a escola mas ela quer sempre que meu marido vá resolver sendo ela a responsavel legal pelo menor,meu marido também tem 2 filhas pequenas comigo e paga pensão e plano de saude para o filho que agora vive em comunhão estavel e tem uma filha,o menor está vivendo com a moça na casa da mãe dele,meu marido tem por obrigação de continuar a manter o filho com pensão?

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    Julianna Quarta, 10 de março de 2010, 9h19min

    Sugiro exoneração qdo o filho completar 18 anos, já que tem que trabalhar para sustentar mulher e filhos, vai se manter tbm.

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    Marylin Quarta, 10 de março de 2010, 18h59min

    Drª Julianna agora no coment acima, caso o rapaz não tenha como pagar a pensão do bb, não corre o risco do avó tendo condições arcar com o pagamento?
    Abç forte.

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    GLC Quinta, 11 de março de 2010, 10h40min

    Bela Moça.
    Como ele vive em união estável, seu marido já pode pedir a exoneração da pensão conforme já foi dito acima. Já com referência ao comparecimento ao conselho tutelar o dever cabe ao pai ou mãe, pois a responsabilidade não só é do pai, mas também da mãe para resolver a situação, haja vista que os pais são responsáveis e deve acompanhar os filhos na criação, dando-lhe orientação, afeito e assistência em todo ponto de vista.

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    Julianna Quinta, 11 de março de 2010, 11h20min

    Marylin

    Olá flor... Os avós são citados para pagar PA em alguns casos específicos determinados pela Lei. Como ele tem saúde e pode trabalhar, não é o caso dos avós dse obrigarem ao pagamento. O desemprego não exime da responsabilidade. Se vire. Fez agora aguenta.
    Beijos**

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    Marylin Quinta, 11 de março de 2010, 21h59min

    Rsrsrsr gostei da " flor "
    Ah!! entendi, achei que se o pai não trabalha e não paga a pensão alguem teria que pagar ou ficar como alimentante, ja que o pai pode ir preso, paga, atrasa, vai preso, paga, sai...... meio complicadinho né Drª Julianna??
    Um abç forte.

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    Marylin Quinta, 11 de março de 2010, 22h00min

    Rsrsrsr gostei da " flor "
    Ah!! entendi, achei que se o pai não trabalha e não paga a pensão alguem teria que pagar ou ficar como alimentante, ja que o pai pode ir preso, paga, atrasa, vai preso, paga, sai...... meio complicadinho né Drª Julianna??
    Um abç forte.

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