LUCIA

SUA PERGUNTA: Na certidão de casamento de meus pais, o nome do meu pai está errado. Ele é estrangeiro, chegou no Brasil em 1957, casou-se em 1964 e não quis se naturalizar. No primeiro documento dele do Brasil, ele tem cópia consta seu nome com S, mas na certidão de casamento está com Z. Como devemos proceder? Ele está vendendo a casa e um dos documentos solicitados é a certidão de casamento.

RESPOSTA: Ele tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses. Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE que sabem que mudança de nome não é capricho ou futilidade.

Se o seu objetivo em resgatar o sobrenome de seu bisavô for para obter a DUPLA CIDADANIA, sugiro obter certidão de desembarque ou atestado de hospedagem no MEMORIAL DO IMIGRANTE www.memorialdoimigrante.org.br . Quanto aos honorários, ver tabela da OAB. Segue a relação de alguns DOCUMENTOS E CERTIDÕES (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):

Cópias de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

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Respostas

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 21 de agosto de 2012, 5h48min

    NELI

    Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL todos os seus filhos podem incluir o sobrenome materno ou de avós ou de bisavós. atualmente é possível a inclusão destes sobrenomes ao final, ou seja, no local onde normalmente está o sobrenome paterno.

    É um processo SIMPLES (pois não há réu), muito RÁPIDO (de 1 a 4 meses), de BAIXO CUSTO (ver tabela oficial da OAB www.oabsp.org.br). Os documentos podem ser modificados GRADATIVAMENTE e não há custo significativo. Os números deles continuam os mesmos. Segue abaixo um exemplo de uma decisão recentemente obtida:

    Processo Nº 554.01.2011.031515-0
    Cartório 3ª. Vara Cível
    Comarca de Santo André
    Requerente PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA
    Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO:
    Data 19/08/2011
    Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
    Data 23/08/2011
    Aguardando Manifestação do M.P.
    Data 25/08/2011
    Conferência
    Data 31/08/2011
    Sentença Proferida
    Sentença nº 1243/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 374 às Fls. 254: CONCLUSÃO: Aos 29 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.437/11. VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer favorável do D. Promotor de Justiça (fls. 46/47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/04, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de Paula Luciana de Oliveira, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Santo André - Estado de São Paulo, de modo a acrescentar o sobrenome avoengo BISCASSI, passando a mesma a assinar PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA BISCASSI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 30/08/2011. FLÁVIO P. HELAEHIL Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 26 de agosto de 2012, 14h58min

    DOUGLAS

    PERGUNTA:
    Tenho uma dúvida. Gostaria de acrescentar 2 sobrenomes no meu nome como forma de carinho, resgate de gerações da minha falecida avó; porém na minha certidão de nascimento seu nome apenas consta 1 deles...o outro é vinculado a sua descendência italiana...o que eu faço, isto é possível? Hoje tenho 31 anos, meu nome já possui 3 sobrenomes a algum problema quanto a isto? Preciso de testemunhas para certificar um interesse próprio?

    RESPOSTA:
    É possível incluir os dois sobrenomes. Para o sobrenome do avô utilizamos a sua certidão de nascimento, e para o outro sobrenome do bisavô utilizamos a certidão de nascimento de seu pai ou mãe ou avós etc (onde consta aquele sobrenome pretendido). Estas modificações devem ser feitas através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 10 de setembro de 2012, 5h45min

    MARCELO

    PERGUNTA:
    Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de vocês, se possível. Minha mãe, quando solteira, se chamava MARIA MONTEIRO RODRIGUES e, depois que casou-se, passou a se chamar MARIA RODRIGUES ROSA (o último nome é o do meu pai). Quando eu nasci, fui registrado com os sobrenomes RODRIGUES (da minha mãe) e ROSA (do meu pai). Gostaria de saber se a lei permite que eu acrescente o MONTEIRO (usado por minha mãe antes de casar) e, se possível, qual é o caminho para isso. Agradeço pela atenção dispensada e aguardo retorno. Cordialmente, Marcelo.

    RESPOSTA:
    Considerando que este sobrenome pretendido MONTEIRO consta de sua certidão de nascimento como sobrenome de um de seus avós, torna-se possível a inclusão através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos. Veja mais neste link: jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de setembro de 2012, 17h53min

    Ok

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    Rodrigo Jose Domingo, 16 de setembro de 2012, 11h55min

    No meu caso, odeio meu nome do meio "Aparecido" sempre ouvi piadinhas. Minha mãe colocou esse nome em homenagem a Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Mas não estou afim de fazer homenagem a ninguém!

    Ouvi dizer que podemos usar nomes dos Avós e mudar até o sobrenome. é verdade?
    E sobre o ultimo nome, posso mudar também?


    Obrigado

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 16 de setembro de 2012, 12h01min

    RODRIGO

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível incluir o sobrenome avoengo diretamente ao seu sobrenome. Desnecessário anuência do avó, que, inclusive, poderia ser falecida. Quanto a excluir o prenome composto APARECIDO, não é certo. Algumas vezes eu consegui, outras não. Dependende exclusuvamente do juiz que receber o processo. Veja mais nestes links:

    jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 23 de setembro de 2012, 7h05min

    ALEXANDRE

    PERGUNTA:
    Dr. Meu nome completo: Alexandre Assis Bernardo, gostaria de Corrigir para Alexandre Bernardes. Explico: O Assis do meu nome não é sobrenome é nome também, mas apresento-me formalmente como Alexandre e não como Alexandre Assis, além disso meu sobrenome foi resgistrado como Bernardo(acompanhando o sobrenome do meu pai) quando na verdade deveria ser Bernardes(que á o sobrenome da família, portanto erro de registro), na documentação dos meus tios e dos meus avós prevelece o BERNARDES. Gostaria então de saber se é possivel me chamar Alexandre Bernardes e o que seria preciso para isso?

    RESPOSTA:
    Se em sua certidão de nascimento pelo menos um de seus quatro avós tiver o sobrenome correto - Bernardes - é possível que você corrija diretamente seu sobrenome sem que seus pais também o façam. Quanto ao prenome composto que pretende excluir - Assis - somente se trouxesse constrangimento do ponto de vista jurídico. De qualquer forma, ambos pedidos devem ser feitos cumulativamente numa única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Trata-se de processo simples (por não ter réu), rápido (5 meses) e de baixo custo (3 smínimos).

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 25 de setembro de 2012, 17h31min

    ANDERSON

    PERGUNTA:
    Até que ponto posso incluir o sobrenome de antecedentes considerando a árvore genealógica? Desculpe se soar estúpido e infeliz minha pergunta, mas se eu tiver documentos de meu trisavô, posso incluir seu sobrenome ao meu? Pergunto por possibilidades. É importante pra mim. Motivo? Meu pai me mostrou belos nomes enquanto mostrava alguns documentos de antecedentes e me chamou atenção. Nada demais. Ah, e tenho 18 anos, se isso ajuda.

    RESPOSTA:
    Na linha de ascendente em linha reta (pai, avô, bisavô, trisavô etc) é infinito. O problema será em incluir sobrenome de ascendente que nunca residiu no Brasil. Neste caso terá que providenciar o registro civil dele no país estrangeiro com tradução juramentada no consulado brasileiro. Nestas condições, consegui incluir o sobrenome (Ludendorff) do tetravô do meu filho que era um general alemão.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 27 de setembro de 2012, 20h03min

    PRISCILA

    PERGUNTA:
    Olá...quando minha mãe nasceu, meu avô registrou ela apenas com o sobrenome dele, consequentemente eu e meus irmãos também não temos o sobrenome da minha avó...todos os meus tios e primos tem o sobrenome da minha avó e do meu avô...gostaria de saber se existe a possibilidade de eu acrescentar o sobrenome da minha avó ao meu nome...Obrigada!

    RESPOSTA:
    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome de sua avó diretamente ao seu sobrenome, sendo, inclusive, possível que este sobrenome ocupe a posição final, como último e principal sobrenome. Trata-se de processo SIMPLES, RÁPIDO, BARATO e que deve ser feito por advogado. Veja mais clicando nestes links:

    jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 03 de outubro de 2012, 17h57min

    Ok

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 04 de janeiro de 2013, 13h33min

    THAMYRES

    SUA PERGUNTA:
    Bom dia! Meu nome é Thamyres e tenho 24 anos e gostaria de incluir o sobrenome do meu avô já falecido. Gostaria primeiramente de saber se isso é possível,onde devo ir, como proceder e se há algum tipo de cobrança para isso. Grata.

    RESPOSTA:
    É possível incluir sobrenome de qualquer ascendente em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós). No meu filho (Erich "Ludendorff" Turbuk) inclui do seu tetravô (que era Erich Ludendorff). A inclusão de sobrenome avoengo somente por AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. O site da OAB diz que o valor a ser cobrado é de 3 salários mínimos. Veja abaixo alguns links sobre mudanças de prenomes e sobrenomes que respondi:

    jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/
    jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/
    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-bisavos-falecidos/
    jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
    jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/
    jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/
    jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/
    jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/
    jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/
    jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/
    jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/
    jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/
    jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/
    jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/
    jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/
    jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/
    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/
    jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento/

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 17 de janeiro de 2013, 17h56min

    EDILSON

    SUA PERGUNTA:
    Estou postando esta mensagem, pois estou na dúvida, apesar de ter lido o art. 54 e 55 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, não sei se estou correto ao resgatar o sobrenome do avo da minha esposa. Usarei nomes fictícios para mostrar onde quero chegar: Pai da criança: Pedro Eduardo da Silva , Mãe da Criança: Maria Clara Gonçalves Braga, O bisavo da mãe da criança se chamava: Américo Shultz . O pai quer que o nome do filho seja: Rafael da Silva Shultz. De acordo com a lei acima, não há nada que impeça essa nomeação. Alguém pode me dizer se estou correto? Obrigado .

    RESPOSTA:
    É possível a inclusão do sobrenome de ancestral (avós, bisavós, etc) ao sobrenome do requerente através de Ação de Retificação de Registro Civil, sendo necessário apresentar neste processo o registro civil (certidão de nascimento ou casamento) do ancestral em cópia autenticada. Este é um processo comum para quem pretende obter cidadania do país de origem dos ancestrais. Mas a exclusão de algum sobrenome que o requerente já possua ou a inclusão do sobrenome na última posição dependerá do juiz. Pessoalmente consegui incluir um sobrenome do tetravo do meu filho, que agora se chama Erich Ludendorff Turbuk.

    PERGUNTA COMPLEMENTAR:
    Ola Dr. Herbert, Muito obrigado pela atenção, mas a dúvida é em relação a um bebê que ainda esta por nascer. Acho que a avó da minha esposa ainda tem a certidão de nascimento no qual consta o nome de seu pai, mas não tenho certeza. Então, vamos supor que ela não tenha um documento para provar, apenas testemunhas. No exemplo que dei, não consegui me expressar muito bem. Tudo que quero é dar nome ao bebê, usando o sobrenome do bisavo da minha esposa. Dessa forma, nós poderíamos resgatar o sobrenome do bisavo da minha esposa para o bebê? Atenciosamente, Edilson.

    RESPOSTA COMPLEMENTAR:
    Como ainda não nasceu, ele só poderá ser registrado com os sobrenomes dos pais. Mas pode haver alternância destes sobrenomes, por exemplo: Rafael da Silva Gonçalves Braga ou Rafael Braga etc. Inclusão de sobrenome ancestral somente pela via judicial e após o registro administrativo junto o cartório de registro civil. Caso em que será necessário obter certidão de nascimento ou casamento original ou autenticada do referido ancestral, testemunhas neste caso não podem suprir o documento.

    PERGUNTA COMPLEMENTAR:
    Mas qual artigo da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 que fala sobre isso? Lá diz que se o declarante não tiver o nome o Cartório usará o sobrenome do Pai, e na falta o da mãe. Mas o nome já existe: Rafael da Silva Shultz, pois temos a certidão de nascimento da avó da minha esposa em que cita o nome do bisavô, Américo Shultz. Obrigado. Edilson .

    RESPOSTA COMPLEMENTAR:
    A lei 6.015/73 é uma regra geral, específica em alguns assuntos mas omissa na maioria dos assuntos, que devem ser tratados caso a caso pelo juiz num processo bem elaborado pelo advogado, por isto a necessidade de consultar pessoalmente um experiente. A normatização minuciosa desta lei ocorre através de edição diária das Normas da Corregedoria pelo Tribunal de Justiça e enviadas à todos os Juízes Corregedores de cada comarca e aos Cartórios de Registro Civil, de Notas, de Títulos, de Protesto etc. Por isto que, os advogados atuantes nesta área devem conhecê-las e aplicá-las em seus processos. Considere também que, em casos não previstos na lei e nas normas, ex: mudança de nome e sexo de transexual, inclusão de sobrenome de ancestral para fins de dupla nacionalidade etc, utilizamos de Jurisprudências (decisões dos tribunais em casos semelhantes).

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 18 de janeiro de 2013, 11h04min

    DAN

    SUA PERGUNTA:
    Herbert, bom dia. Tenho as seguintes dúvidas. É possível adotar sobrenome de bisavós? Minha avó por exemplo herdou o sobrenome, porém, depois o casamento, o nome original dela foi alterado. Minha avó quando solteira chamava-se Luzia Apolinário Spinolla, depois que casou, adotou o nome Luzia Apolinário da Silva. Minha mãe não teve o sobrenome Apolinário inserido em seu registro de nascimento, adotando somente o sobrenome Silva. Após o casamento da minha mãe, ela trocou o Silva por Lima. Hoje, meu nome é composto pelos sobrenomes "da Costa Lima", e desde sempre, desejei trocar meu sobrenome para os sobrenomes originais da minha avó materna. Caso seja possível, qual o custo para esse processo? Outra dúvida. Durante o registro civil, é possível o casal adiquirir o sobrenome dos avós, mesmo não constando em seu nome de nascimento, constando apenas nos sobrenomes maternos/paternos? Desde já, agradeço pela resposta e orientação!

    RESPOSTA:
    É possível a INCLUSÃO de qualquer ascendente em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós etc). Mesmo que este ascendente tenha mudado seu sobrenome ao se casar. E também é possível a inclusão por salto, ou seja, o neto pode incluir o sobrenome do avô sem que o pai tenha que também o fazer. Quanto a EXCLUSÃO de algum sobrenome que você já possua é pouco provável, embora possa também ser pedido no mesmo processo chamado AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Processo simples (por não haver réu nem intimação), rápido (6 meses), barato (3 salários mínimos conforme tabela da OAB).

    HERBERT C. TURBUK
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    // // //___

    Veja abaixo alguns LINKS SOBRE MUDANÇAS DE PRENOMES E SOBRENOMES:
    Respondidos pelo Dr. Herbert C. Turbuk - Site: www.hcturbuk.blogspot.com

    jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/
    jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/
    jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
    jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/
    jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/
    jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/
    jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/
    jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/
    jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/
    jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/
    jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/
    jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/
    jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/
    jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/
    jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/
    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/
    jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento

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    VICTOR. Segunda, 21 de janeiro de 2013, 23h33min

    Dr. Herbert, boa noite

    Bem, pelo que li, é possível fazer o que eu pretendo. Então essa pergunta seria mais uma pergunta para confirmar.

    Pretendo incluir 2 sobrenomes da minha bisavó materna, mas tem o problema que minha mãe não possui esses sobrenomes, porque minha vó quando se casou, excluiu os sobrenomes que possuia e adotou o sobrenome do meu avô.
    Então, teria como eu incluir esses sobrenomes né? (tendo os documentos necessários)

    Pelo que li, para comprovar e acrescentar, eu precisaria ter a certidão de casamento dela. Até ai não é problema nenhum, o problema é que fui em um advogado e ele disse que não era possível, que era muito complicado de conseguir pq teria que passar o sobrenome pra minha mãe e depois passar pra mim e etc...

    Ai, procurei na internet e encontrei esses resultados em que era possível mudar diretamente pra mim, sem precisar que minha mãe "intermediasse" esse acréscimo.

    E somente um advogado pode dar entrada a essa retificação?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 22 de janeiro de 2013, 7h17min

    VICTOR

    É possível incluir estes dois sobrenomes de sua bisavó mesmo que sua avó e sua mãe não os possuam. Com a certidão de casamento destes ascendentes será possível comprovar o parentesco e os sobrenomes pretendidos. Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO promovida por advogado será possível esta sua pretensão.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 7h03min

    VITOR

    SUA PERGUNTA:

    Tenho o desejo de fazer alterações mais radicais em meu nome que são de: - Incluir 2 sobrenomes, um de minha triavó e outro de meu trisavô, sendo eles Lermen e Schreiner respectivamente. Alterar a ordem dos sobrenomes, colocar Vanelli como último, pois estou em processo para tirar a dupla cidadania italiana. Retirar o Lucas, pois é um nome que nunca uso em assinaturas e afins por não gostar do vínculo religioso que ele carrega.
    Aqui eu já não sei ao certo se será possível. Gostaria de saber se tem como converter o Vítor para seu esquivalente em italiano: Vittorio, Vittore ou Vito. Já vi caso de uma mulher que no ato do reconhecimento de sua cidadania espanhola teve o nome espanholiazado, mas apenas nos documenos espanhois, tendo ficado com o nome nos documentos brasileiros como eram antes. Acabou depois padronizando tudo para o nome em Espanhol.
    Gotaria então de saber se é possível fazer todas estar alterações de uma vez ou se teria de fazaer separado. No caso do Lucas, se não for possível retirar pelo menos italianizar o nome também. Outro ponto é quando devo entrar com ação para retificação do registro civil, se antes ou depois da aquisição da cidadania italiana. E por fim quanto tempo demoraria e qual seria aproximadamente o custo. Agradeço pela atenção, doutores.

    RESPOSTA:
    Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será possível incluir um ou mais sobrenomes de ASCENDENTES EM LINHA RETA (pais, avós, bisavós, trisavós). E mesmo que falecidos. Quanto a excluir o prenome VITOR não será possível. Nem internacionalizar o mesmo. Pois as normas da corregedoria permitem nacionalizar os prenomes e não o oposto. A mesma regra se aplica ao prenome VITOR. Também é possível a sobreposição da ordem dos sobrenomes. Observação: para fins de DUPLA CIDADANIA basta o sobrenome estrangeiro e não o prenome. A retificação deve ser feita antes da cidadania. É um processo simples (não há reu nem intimações), rápido (5 meses), barato (3 salários mínimos conforme tabela OAB).

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 17 de agosto de 2013, 8h29min

    MAITÊ

    SUA PERGUNTA:
    Boa tarde. Minha bisavó tinha um sobrenome do qual eu gosto muito. Este nome foi passado para a minha avó que, por um motivo de briga familiar, quis retirá-lo e não o passou ao meu pai (que só possui, portanto, um sobrenome). Entretanto, este é um nome do qual gosto muito e gostaria de saber se é possível acrescentá-lo ao meu nome completo para que a lembrança da minha família seja mantida. Caso possível, o que devo fazer?

    RESPOSTA:
    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir o sobrenome de bisavô falecido. Inclusive, é possível escolher o local da inclusão. Será necessário providenciar certidões (nascimento ou casamento) que demonstra a linha familiar do bisavô até você. Mas não será necessário que seus ascendentes também façam a inclusão. Esta se dará do bisavô diretamente para você.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudanome.blogspot.com

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    Salete Olímpo Quinta, 07 de novembro de 2013, 18h33min

    Boa tarde! Bem, já vi muitas respostas a cerca da adesão do sobrenome avoengo e muito se falou sobre inclusão e retirada de nomes e sobrenomes, portanto isso para mim está bastante claro!
    O que eu quero saber é o seguinte: Minha irmã tem vontade de mudar seu nome completo, e faria qualquer coisa por isso, inclusive gastar uma fortuna e ir para um país onde isso seja permitido, JÁ QUE AQUI NO BRASIL, NO CASO DELA NÃO SERIA PERMITIDO, pois o nome não lhe traz constrangimento e nem se enquadra como nenhum outro caso em que a mudança se justifique. Enfim, trata-se apenas de uma pessoa extremamente fútil que quer mudar de nome, porque é mimada.
    Queremos saber se existe alguma possibilidade de que ela consiga isso. Mudando-se para outro país onde isso seja permitido, por exemplo. Nós já consultamos advogados e disseram que ela não poderia mudar, nos explicaram tudo, BASEANDO-SE NAS LEIS DESTE PAÍS, porém não cogitamos a possibilidade de fazer isso fora do país, mas agora minha irmã pensou nisso e se puder para ela será perfeito.
    Informações complementares: Ela é maior de idade (23 anos), deseja trocar o nome completo (nome e sobrenomes), o sobrenome que ela quer adotar não consta como sobrenome de ninguém de nossa árvore genealógica (até onde sabemos, claro).

    Grata,

    Salete Olímpo

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 07 de novembro de 2013, 18h48min

    SALETE

    Tive alguns clientes que mudaram seu nomes nos EUA após obterem a cidadania e me pediram para mudar seus nomes aqui no BRASIL, tornando-os iguais. Além dos EUA, somente a AUSTRALIA permite a mudança após a cidadania. Desconheço outros.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    wsalvario Terça, 03 de dezembro de 2013, 12h51min

    Boa tarde,
    Li diversos relatos dos casos aqui do fórum e me ajudaram a entender melhor sobre o processo.
    Gostaria de apenas confirmar meu caso, fiz 18 anos neste ano (17 de janeiro). Meu nome completo é "Willian Batista" mas gostaria de assinar como "Willian Batista Salvario", sendo Salvario o sobrenome da minha avó e do meu pai, porém ele havia optado por não o colocar. Quero acrescentar o sobrenome a fim de homenagem à minha avó e bisavô, e também porque planejo a obtenção de cidadania italiana.
    Este é um desejo também do meu irmão, o processo de retificação poderia ser junto ao meu?
    E a ação de retificação também altera a certidão de nascimento?
    Obrigado!

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