PRESLEI, BOA TARDE.

PERGUNTA: Meu nome: Preslei Aaron Elvis (...). Tenho 21 anos e tenho vergonha de ser chamado de Filho do elvis, brincadeiras como O Elvis nao morreu. Ainda por cima ele esta errado, o correto seria o y no lugar do i no final de Preslei. Aaron, com dois a e n no final complica tudo e nao serve para nada. Meu teclado nao tem acento, mais a letra maiuscula eh onde teria o acento: rEslei eh como se pronuncia corretamente meu nome, tem pessoa que me chamam de preslei direto sem acento. Tem como mudar?

RESPOSTA: Sim, é plenamente possível substituir o prenome composto PRESLEI AARON ELVIS, por qualquer outro prenome que lhe convém (FERNANDO, PAULO, TIAGO), e a medida judicial adequada para isto é a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por advogado, haja vista o CONSTRANGIMENTO PRESUMIDO. Caso queira, nesta mesma ação judicial, você também pode pedir a INCLUSÃO de algum sobrenome que um de seus 4 AVÓS possua e você e seus pais não possuam e que você entenda que melhoraria seu nome como um todo.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Respostas

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 24 de agosto de 2012, 4h45min

    SINOBILINA, BOM DIA.

    SUA PERGUNTA:
    Meu nome é SINOBILINA MENDES DA SILVA NETA, nome da minha avô e gostaria muito de trocar por HANNAH, nome a qual já sou chamada e também gostaria de acrescentar os sobrenomes dos meus pais que são SOUSA e ALMEIDA. Já sou de maior, gostaria de saber como devo proceder neste caso?

    MINHA RESPOSTA:
    Sim, é plenamente possível substituir o prenome SINOBILINA por qualquer outro prenome que lhe convém (ANA, FERNANDA, PAULA, ROBERTA), e a medida judicial adequada para isto é a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por advogado. E mais, nesta mesma ação judicial, você também pode pedir a inclusão dos sobrenomes de seus avós SOUSA e ALMEIDA. Uma observação, você sugeriu a substituição pelo prenome HANNAH, ocorre que esta grafia é tipicamente judaica do prenome nacional ANA, e o juiz(a) (tenho uma em casa) são orientados pelas NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA a "nacionalizar" prenomes estrangeiros, exceto quando a pessoa tem origem de determinado país, cuja grafia adequada seria aquela (por exemplo de ANA para HANNAH KERTZMANN).

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    Luiz Marcelo 17 Sexta, 24 de agosto de 2012, 17h35min

    Olá me chamo Luiz Marcelo da Silva Pinto .. Góstaria de mudar meu sobre-nome pois ele vem causando em mim muitos costragimentos além de eu não gostar decho de fazer muitas coisas por causa dele além disso venho tendo muitos problemas na escola .
    - Góstaria de saber se tem possibilidades ?

    Abraços : Luiz

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 24 de agosto de 2012, 17h57min

    LUIZ

    Excluir sobrenome (da Silva, Pinto) é muito difícil, pois eles não contém constrangimento explícito para que haja intervenção judicial. Minha sugestão seria incluir algum sobrenome que um de seus avós ou bisavós possuam e você não. E pedir a inclusão deste sobrenome ao final, podendo você abreviar os sobrenomes intermediários ( ex: Luiz Marcelo S. P. Novosobrenome). Este procedimento deve ser feito por meio de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 25 de agosto de 2012, 8h25min

    GERSONILTON

    PERGUNTA:
    Boa noite, meu nome é "Gersonilton", tenho 42 anos e sempre sofri com piadinhas diversas, tipo: "ISSO NÃO É NOME, É PALAVRÃO", o que concordo. Perdi várias oportunidades na vida em função disso, deixo por exemplo de aceitar propostas de trabalho, o que aconteceu também recentemente, onde pessoas me conhecem como GERSON, para que não descubram meu verdadeiro nome, até minha esposa só veio saber meu verdadeiro nome com 4 anos de namoro, quando deixei minha identidade exposta, gostaria de orientação, pois queria ao menos separar o nome para GERSON NILTON, serão dois nomes, mas não um palavrão. Obrigado.

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome GERSONILTON certamente conseguirá a substituição por outro, tendo em vista ser o constrangimento até PRESUMIDO, o que torna até dispensável prova testemunhal, por motivo óbvio. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos, em torno de 5 meses já terá um novo PRENOME, que poderá ser GERSON ou NILTON

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 04 de setembro de 2012, 8h10min

    JESUSA

    PERGUNTA:
    Gostaria de saber se tenho chance de mudar meu nome de jesusa para jerusa que é um nome de melhor compreenção. As pessoas acham meu nome estranho e sempra riem de mim. Se tenho alguma chance o que devo fazer.

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome JESUSA certamente conseguirá a substituição por outro, tendo em vista ser o constrangimento até PRESUMIDO, o que torna até dispensável prova testemunhal, por motivo óbvio. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos, em torno de 5 meses já terá um novo PRENOME.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 04 de setembro de 2012, 8h11min

    JESUSA

    PERGUNTA:
    Gostaria de saber se tenho chance de mudar meu nome de jesusa para jerusa que é um nome de melhor compreenção. As pessoas acham meu nome estranho e sempra riem de mim. Se tenho alguma chance o que devo fazer.

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome JESUSA certamente conseguirá a substituição por outro, tendo em vista ser o constrangimento até PRESUMIDO, o que torna até dispensável prova testemunhal, por motivo óbvio. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos, em torno de 5 meses já terá um novo PRENOME.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 06 de setembro de 2012, 7h56min

    ROSELITO

    PERGUNTA:
    Olá... Meu nome é Roseilto e quero saber como faço pra mudar meu nome, pois me deixa muito constrangido, visto que tem algumas pessoas que para sacanear me chamam de ROSE. O que devo fazer? No meu trabalho todas as pessoas me chamam de Ilton e tem algumas pessoas que me chamam de Italo. Me de uma explicação sobre como eu devo proceder. Grato.

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome ROSELITO certamente conseguirá a substituição por outro, tendo em vista ser o constrangimento até presumido, o que torna até dispensável prova testemunhal, por motivo óbvio. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos, em torno de 5 meses já terá um novo prenome.

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    Og Pedro Terça, 11 de setembro de 2012, 14h56min

    Boa Tarde, gostaria de saber como fazer para mudar meu nome, pois me chamo Og Pedro, e nem mesmo as pessoas conseguem pronuncia-lo pois se fala ogui, ja sofri diversos constrangimentos, em lojas, faculdade etc.. tenho 19 anos e queria saber oque posso fazer

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 11 de setembro de 2012, 14h58min

    OG PEDRO

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado certamente você conseguirá excluir o prenome OG mantendo somente o prenome PEDRO, porque é evidente o constrangimento, fato que dispensa maiores provas judiciais.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 25 de setembro de 2012, 7h49min

    JOSSIMARA

    PERGUNTA:
    Qual a possibilidade de mudar meu nome, não gosto dele desde que me entendo por gente, além de ouvir sempre, posso te chamar só de Jó, Josi, Mara... (não tenho nome, tenho apelidos) ou confundirem com Gilmara, Jussara, Joelma, Rosimara, Jacimara, Jucimara, Jacemara e muitos outros. A última que ouvi foi Jasimera. Gostaria de mudar para Mara. É demorado?

    RESPOSTA:
    Dos 18 aos 19 anos há uma permissão legal em que se permite a alteração do nome diretamente em cartório, sem necessidade de ingresso com ação judicial, desde que preservado o sobrenome de família já existente e comprovando nome limpo na praça, CPF e tributos pessoais em dia. A partir dos 19 anos, só permitindo-se a alteração mediante ação própria, por intermédio de advogado, apresentando um dos motivos excepcionadores considerados pela jurisprudência como juridicamente relevantes. Para mudança do nome, é sempre imprescindível a prova do não-prejuízo de relações contratuais, comerciais e tributárias pendentes (nome limpo na praça, CPF em dia e todos os tributos pendentes pagos). A questão principal não é o tempo de duração do processo, mas sim, convencer o juiz sobre a necessidade da mudança. Felizmente seu prenome poderá ser facilmente modificado por MARA ou qualquer outro que queira, pois JOSSIMARA é evidentemente constrangedor, fato que dispensa até a audiência. Consulte pessoalmente um advogado cível para ele orientar sobre os documentos necessários para ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Este processo demora de 3 a 6 meses.

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    Angelica Maria Segunda, 15 de outubro de 2012, 20h44min

    Ola...

    Estava pesquisando um processo via internet e tenho os seguintes movimentos:

    10/10/2012 Autos no Prazo
    10/10/2012 Certidão de Publicação Expedida
    09/10/2012 Remetido ao DJE
    04/10/2012 Decisão ou Despacho (só consegue ver com senha)
    24/09/2012 Conclusos para Despacho

    no dia 04/10 foi tomada alguma decisão imporntate?? (ainda não consegui contato com o advogado) o que esse prazo mencionado na data 10/10/2012???

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 17 de outubro de 2012, 3h43min

    SANTUZA

    Veja abaixo alguns LINKS SOBRE MUDANÇAS DE PRENOMES E SOBRENOMES:
    (Respondidos pelo Dr. Herbert C. Turbuk - Site: www.hcturbuk.blogspot.com):

    jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/

    jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

    jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/

    jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/

    jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/

    jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/

    jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/

    jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/

    jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/

    jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/

    jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/

    jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/

    jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/

    jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/

    jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/

    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/

    jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento/

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 06 de novembro de 2012, 17h04min

    JANITO

    Esta semana consegui a mudança do prenome do seu xará - JANITO, veja:

    Texto Integral da Sentença. Vistos. JANITO VIEIRA FILHO ajuizou a presente ação de alteração de registro civil, pretendendo a mudança de seu assento de nascimento. Alegou, em síntese, que desde tenra idade é vitima de seu próprio nome, motivo de imensa chacota para si e seus conhecidos, pois além de constrangedor não transmite seriedade. Pretende que o seu nome seja alterado para JULIO Vieira. Juntou procuração e documentos (fls. 13/16 e 23/33). O Ministério Público requereu a vinda para os autos das certidões negativas necessárias, o que foi deferido (fls. 35, 36 e 40/43). O parquet requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para comprovação do constrangimento alegado (fl. 44). É o relatório. Fundamento e decido. O feito está maduro para o julgamento. O autor pretende a mudança de seu nome, tendo apresentado como justificativa o fato de que seu nome sempre lhe causou constrangimento, em especial, nas seguintes situações: consulta medida, seleção de emprego, chamada nominal na escola. Conquanto o direito ao nome, inserindo-se nos direitos da personalidade, seja intransmissível e irrenunciável, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, o nome, em regra, é imutável. Reza o art. 56 da Lei dos Registros Públicos – n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – “O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”. Após essa oportunidade, segundo o art. 57 da mesma lei, a alteração do nome ocorrerá: “...somente por exceção e motivadamente, ...”. Finalizado, o art. 58 da LRP consigna que: “O prenome será imutável”, esclarecendo, entretanto, ser admissível retificação em caso de erro gráfico (evidente) e/ou prenomes que exponham os portadores ao ridículo. Entendo que a hipótese dos autos a situação fática se amoldou às normas legais. A uma, porque a alteração do prenome JANITO não causará nenhum prejuízo a terceiros, conforme certidões acostadas aos autos. A duas, porque pode ser concluído de plano, sem necessidade de prova, que o prenome JANITO tem potencial suficiente pra causar constrangimentos no dia a dia do autor, expondo-lhe ao ridículo. Nesse diapasão, a lição do mestre Walter Ceneviva ao comentar o art. 58 da LRP, que se aplica ao caso dos autos: “Não se trata de questão de gosto ou de preferência do indivíduo, a que enseja alteração. Deve ser claramente enunciada e, embora subjetiva, há de ser compreensível objetivamente” (Walter Ceneviva – Lei dos Registros Públicos Comentada – Editora Saraiva – p. 140). Assim, procede o pedido inicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a alteração do nome constante do assento de nascimento de JANITO VIEIRA FILHO, lavrado às fls. 136-v, do livro nº 033, sob nºúmero de ordem 30.862, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema, do qual deverá passar a constar como sendo o nome do autor o seguinte: “JULIO VIEIRA FILHO”. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios em virtude do presente. Ciência ao Ministério Público. Expeça a serventia o necessário. P.R.I.C. Santo André, 18 de outubro de 2012. ALEXANDRE Z. STAUBER Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 15 de novembro de 2012, 10h52min

    JHONIS

    Segue abaixo sentença judicial obtida esta semana em um caso semelhante ao seu - PRENOME INTERNACIONAL ESCRITO ERRADO - o pai queria JOHNNY e o cartório registrou DHONIS. E no mesmo processo conseguimos mais duas alterações: 1) exclusão do prenome composto APARECIDO, 2) inclusão do sobrenome materno CAMARGO.

    Texto integral da sentença: Processo nº 1404/12 Vistos. Dhonis Aparecido Ferreira requereu a retificação de assento de nascimento para que seja modificado seu prenome tendo em vista que o mesmo sempre foi motivo de aborrecimentos para ele por motivo de chacotas, expondo-o ao ridículo e a inúmeros constrangimentos. Alega que, por este motivo, a fim de evitar dissabores, passou a adotar o nome de Johnny, que segundo ele, era a grafia correta do nome pretendido pelo seu pai, e assim é conhecido no meio social e familiar. Pretende a retificação de seu assento de nascimento para que conste o prenome Johnny em substituição a Dhonis Aparecido, incluindo, ainda, o sobrenome materno, de forma a chamar-se Johnny Camargo Ferreira. Juntou documentos (fls.16/41). Em audiência foram tomados os depoimentos pessoais do requerente e de três testemunhas (fls.56/72). Parecer da DD. Promotora de Justiça Cível às fls. 74/75, opinando pelo acolhimento do pedido. Em síntese, o relatório. Decido. Os fatos alegados pela requerente estão devidamente comprovados nos autos, conforme depoimento de testemunhas que confirmaram que o requerente é de fato conhecido como Johnny. Como demonstrado pela DD. Promotora de Justiça Cível, o pedido comporta deferimento. Isto posto, diante dos documentos acostados aos autos, DEFIRO o pedido inicial determinando ao Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil competente que proceda a devida retificação na certidão de nascimento do requerente que fique constando como sendo JOHNNY CAMARGO FERREIRA. Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação e ofício, se necessário, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. JAIRO OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de novembro de 2012, 7h49min

    JANITO

    Esta semana consegui a mudança do prenome do seu xará - JANITO, veja:

    Texto Integral da Sentença. Vistos. JANITO VIEIRA FILHO ajuizou a presente ação de alteração de registro civil, pretendendo a mudança de seu assento de nascimento. Alegou, em síntese, que desde tenra idade é vitima de seu próprio nome, motivo de imensa chacota para si e seus conhecidos, pois além de constrangedor não transmite seriedade. Pretende que o seu nome seja alterado para JULIO Vieira. Juntou procuração e documentos (fls. 13/16 e 23/33). O Ministério Público requereu a vinda para os autos das certidões negativas necessárias, o que foi deferido (fls. 35, 36 e 40/43). O parquet requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para comprovação do constrangimento alegado (fl. 44). É o relatório. Fundamento e decido. O feito está maduro para o julgamento. O autor pretende a mudança de seu nome, tendo apresentado como justificativa o fato de que seu nome sempre lhe causou constrangimento, em especial, nas seguintes situações: consulta medida, seleção de emprego, chamada nominal na escola. Conquanto o direito ao nome, inserindo-se nos direitos da personalidade, seja intransmissível e irrenunciável, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, o nome, em regra, é imutável. Reza o art. 56 da Lei dos Registros Públicos – n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – “O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”. Após essa oportunidade, segundo o art. 57 da mesma lei, a alteração do nome ocorrerá: “...somente por exceção e motivadamente, ...”. Finalizado, o art. 58 da LRP consigna que: “O prenome será imutável”, esclarecendo, entretanto, ser admissível retificação em caso de erro gráfico (evidente) e/ou prenomes que exponham os portadores ao ridículo. Entendo que a hipótese dos autos a situação fática se amoldou às normas legais. A uma, porque a alteração do prenome JANITO não causará nenhum prejuízo a terceiros, conforme certidões acostadas aos autos. A duas, porque pode ser concluído de plano, sem necessidade de prova, que o prenome JANITO tem potencial suficiente pra causar constrangimentos no dia a dia do autor, expondo-lhe ao ridículo. Nesse diapasão, a lição do mestre Walter Ceneviva ao comentar o art. 58 da LRP, que se aplica ao caso dos autos: “Não se trata de questão de gosto ou de preferência do indivíduo, a que enseja alteração. Deve ser claramente enunciada e, embora subjetiva, há de ser compreensível objetivamente” (Walter Ceneviva – Lei dos Registros Públicos Comentada – Editora Saraiva – p. 140). Assim, procede o pedido inicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a alteração do nome constante do assento de nascimento de JANITO VIEIRA FILHO, lavrado às fls. 136-v, do livro nº 033, sob nºúmero de ordem 30.862, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema, do qual deverá passar a constar como sendo o nome do autor o seguinte: “JULIO VIEIRA FILHO”. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios em virtude do presente. Ciência ao Ministério Público. Expeça a serventia o necessário. P.R.I.C. Santo André, 18 de outubro de 2012. ALEXANDRE Z. STAUBER Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 27 de novembro de 2012, 12h22min

    GILVANDA

    PERGUNTA:
    Boa tarde! Tenho 21 anos e me chamo Gilvanda Maria de Deus. Sempre sofri com esse nome. Me causa constrangimento. Gilvanda é meu primeiro nome e este é o que mais é motivo de chacota, gostaria de alterá-lo para Giovana, é possível? Meu sobrenome Maria de Deus são dos meus tios que cuidaram de mim na infância mas que não são meus pais biológicos. Sou filha de pais separados e moro com a minha mãe. Gostaria de obter o sobrenome dos meus pais verdadeiros. Pois tenho um irmão com sobrenome totalmente diferente do meu e que sempre tenho que explicar o porque para as pessoas, não consigo ser dependente do meu pai/mãe em convênios médicos e etc. Por gentileza, aguardo esclarecimentos.

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome GILVANDA existe grande probabilidade de você substituí-lo por outro prenome que goste. Seu advogado deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde reside. Quanto a mudança do sobrenome em decorrência da paternidade, somente por adoção.

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    Angelica Maria Quinta, 29 de novembro de 2012, 22h37min

    Alguem poderia me ajudar?? Em um processo de retificação de nome, o que vem a ser serventuário?????

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 30 de novembro de 2012, 7h56min

    ANGELICA

    Serventuário = servidor público (escrevente do cartório judicial).

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    João_Augusto Terça, 04 de dezembro de 2012, 2h46min

    olá dr. Herbert, parabéns pelo seu trabalho.
    Meu irmão e eu gostaríamos de alterar nosso sobrenome paterno, que é explicitamente constrangedor, não tenho dúvidas de que a ação é justificável. Esse sobrenome já me incomodou muito. No lugar dele, nós incluiríamos o primeiro sobrenome do meu pai. Eu pretenderia manter o sobrenome materno, ficando assim, (prenome + sobrenome materno + novo sobrenome) e o meu irmão, como tem nome composto, suprimiria o materno, deixando apenas o prenome composto + o novo sobrenome, isto é possível?
    Nós dois somos estudantes, maiores de idade, e pelo que eu pude constatar, pela tabela da OAB aqui do meu estado o processo custa 2500 reais (Ação de retificação de registro público). Tem mais alguns custos do processo, e da alteração dos documentos, e não dispomos desse dinheiro. Estávamos pensando em apelar pra defensoria pública, mas tenho dúvidas quanto ao êxito do processo neste caso (é muito importante pra nós, e já esperamos demais, quanto mais deixa, pior fica). No entanto sei que é um serviço público, e que o defensor tem muitos processos pra cuidar. E já me disseram que quem cuida dos processos são os estagiários, o defensor só supervisiona.
    E se caso o juiz der parecer desfavorável, o que podemos fazer? posso tentar em outra comarca? ou recorrer do processo?
    muito obrigado

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 04 de dezembro de 2012, 6h54min

    NOMEDEUSUARIO

    Embora você não tenha mencionado o sobrenome constrangedor é possível a tentativa de substituição de um sobrenome constrangedor por outro (dos pais ou dos avós). Acredito que a defensoria pública não aceitará este tipo de processo, pois entendem que não é relevante e nem essencial. Eu costumo tentar de comarca em comarca até conseguir o que o cliente pretende.

    HERBERT C. TURBUK
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