Boa tarde, desejo pagar contribuições previdenciárias em atraso do meu pai, caso haja, para que ele se aposente por idade em outubro de 2017 (quando completa 65 nos). Entrei com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição - segundo orientações da atendente, essa é a única forma pela qual o INSS calcula o valor exato de valores devidos. Recebi o retorno do INSS, computados apenas 6a8m23d; por que será que o INSS não computou o trabalho rural do meu pai? É possível somar trabalho rural e urbano para fins de aposentadoria por idade? Posso recorrer da decisão do INSS de não computar o trabalho rural? Como devo proceder? Documentações apresentadas (cópia): - Certidão de Casamento (1980) - atividade comérciário. - Serviço militar obrigatório (mar71-jan72) - 10 meses. - Carteira assinada (ago75-jun81): 19 meses. - Autônomo jardineiro (anos 87, 88, 89, 90, 91, 96, 97, 07, 08, 09): 74 meses - (pagamento de carnês do INSS). - Registro de imóveis e escritura de compra e venda de chacára de 1,8 ha (1989-2000). - Declaração do ITR DIAC/DIAT que encontrei (1990, 1992, 1994, 1997, 1998, 1999, 2000)
- Comprovante de cadastro de imóvel rural (1989, 1992, 1999). - Comprovante de pagto ITR - Contribuição Sindical Rural CNA-CONTAG (1991 até 2000)-Enquadramento sindical - trabalhador rural, zero trabalhadores, minifúndio, agricultura para subsistência familiar. - Comprovante de energia elétrica (COPEL), na chácara, ref. à jul89. - NF de compra de agrotóxico com bico, para a plantação, com carimbo da liberação do Eng. Agrônomo (1992). Cultura/diagnóstico: dessecação. - NF de compra de agrotóxico com bico, para a plantação, com carimbo da liberação do Eng. Agrônomo (1992). Cultura/diagnóstico: p/ daninhas / pastagem.

Respostas

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    P

    Pablo Pablito Domingo, 08 de setembro de 2013, 21h53min

    Josi

    Entre com recurso, com estas provas é possível o enquadramento como rural.

    Pablo

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