Boa tarde, um cliente recebeu um Auto de infração por fraudar falsificar agrotóxicos, na época ele assinou e não recorreu. Agora chegou uma multa de valor altíssimo e ele não tem como pagar. No IMA o informaram que ele só poderia recorrer agora se tivesse recorrido em primeira instância. O IMA é de MG e não estou encontrando legislação específica que trate sobre o recurso e sobre a base de cálculo da multa. Gostaria de saber se é possível recorrer nesse caso e que legislação poderei me fundamentar. Desde já agradeço.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 21 de janeiro de 2016, 14h59min

    ELE NÃO TERIA QUE TER APRESENTADO SUA DEFESA EM PRIMEIRA INSTANCIA PARA DEPOIS RECORRER?

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