Por favor: Fui aposentado por invalidez em 01/11/2004 no serviço publico federal pela Lei 8112/90 art. 186, Inc. I, Item 1, doença grave e Emenda 41. Só que desde essa data acima não recebi nenhum reajuste, pois meu RH do orgão em que trabalhei, diz que falta uma lei especifica que da o aumento para mim que é pelo art. 40 parag. 8 da C.F e pelo art. 15 da Lei 10887/2004. Recebi meus proventos no ato da aposentadoria pela media aritmetica das 80% ou art. 1 da Lei 10887, que p/mim é um paradoxo pois a Lei me garante proventos integrais. Ajuizei esse caso no Juizado especial Federal da minha cidade para ver se conseguia reajuste de proventos que desde 2004 não recebo nada ou alguma paridade com os ativos e tive a seguinte decisão da Juiza federal segundo abaixo:

"Temos assim que, concedida ao servidor a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pelo regime instituído com a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o seu reajustamento se condiciona à edição de lei destinada a preservar, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição, o que não ocorreu até o presente momento. Resulta, por conseguinte, descabida a equiparação pretendida pelo Autor que, nos termos do pedido veiculado no item 3 da inicial, pugna pela alteração do vencimento básico nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.356/2006 (fl. 10). Ademais, é pacífico na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que, como a Constituição Federal exigiu a edição de lei específica, para a revisão ou aumento da remuneração dos servidores públicos, não pode o Poder Judiciário indicar índices de aumento e/ou ordenar a sua implementação. É o que nos revela o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.¿ Posto isto, ante a ausência de amparo legal a embasar a pretensão autoral, rejeito o pedido constante na inicial, julgando-o IMPROCEDENTE, e extingo o processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".

Diante do fato acima: O que posso fazer? Existe algum recurso? Será isso verdade mesmo? Cade o aumento que é pela Lei 10887 art. 15 e pelo art. 40 parag. 8 da CF?

Alguem dos meus amigos advogados podem me ajudar? Já tentei muita coisa e nada!! Obrigado

Respostas

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    FLAVIA_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 14h22min

    Pessoal do Forum repassem a seus amigos a forma de entrar em contato com os Deputados, é simples e rápido.
    Entrem em www.camara.gov.br , no canto esquerdo marcar "falar com os Deputados " depois marcar "solicitação" e "todos" e redigir mais ou menos assim:
    Carissimos Deputados venho através desde solicitar a máxima urgência no preenchimento das vagas para compor a comissão especial da PEC 270/08 uma vez que ainda faltam nomes para compor o quadro que se encontra assim: Titulares: de um total de 17 vagas apenas 5 foram preenchidas, sendo que a maior parte das 12 restantes, 8 vagas, pertence ao Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB. Suplentes: para um total de 17 vagas somente 2 tem indicação. Quanto às 15 remanescentes 9 estão à cargo do Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB e 5 do Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN. Atenciosamente
    Vamos nos unir quanto mais e-mails mais pressão.

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    marilia marcia ferreira Segunda, 04 de maio de 2009, 2h42min

    Boa Noite! Me aposentei por invalidez permanente em 1996, com salário integral, fazendo juz ao artigo 192. Em 1997, o governo cortou este benefício, alegando que só poderia ser pago ao aposentado por tempo de serviço. Entrei na justiça com um advogado muito ruim e a causa que era considerada ganha, perdi. Posso reentrar com esta ação? Outra dúvida é que quando saiu o novo plano de carreira do servidor do ministério da educação, fui enquadrada como tendo apenas 10 anos de serviço, ou seja, como aposentadoria proporcional e não como invalidez permanente (anteriormente, havia ido para final de carreira e perdi todo esse benefício). A alegaçao da Universidade Federal de JF é de que o MEC apenas considerou o tempo trabalhado. Posso entrar com alguma ação, para fazer jus ao fim de carreira, já que aposentei por invalidez e não por tempo de serviço?

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    marcia pereira_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 17h12min

    Gostaria de saber se a minha cunhada pode receber reajuste de 25% na aposentadoria por invalidez , ela foi aposentada porque teve que operar de dois aneurisma na cabeça. Ela dava aula no estado como CLT. E como saber se o calculo da aposentadoria dela foi feita corretamente.

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    joão de oliveira Segunda, 04 de maio de 2009, 18h42min

    caros advogados.

    estou afastado há 4 anos pelo inss auxilio doença 31 pelo qual tive um acidente no anti braço esquerdo com fraturas esposta , fraturando os dois membros (radio e ulna) ficando secuelas e lesões
    passo na pericia de seis/seis meses ou treis/treis meses
    a pergunta é aquela lei no qual foi anuciada em rede nacional que o contribuinte ao ficar mais de dois anos afastado pela mesma doença tem o direito de aposentar?
    ou caso está lei não esteja mais em vigor eu tenho esse direito?
    lembrando que eu sou contribuinte automo

    grato
    joão

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    Antonio Mattos Quarta, 13 de maio de 2009, 12h06min

    Alguém sabe se houve alguma modificação no andamento da PEC 270/08?
    Já preencheram as vagas da comissão?

    Abraços,

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    FLAVIA_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 14h47min

    Caro Antonio a PEC está parada, não houve movimentação alguma até o presente momento, infelizmente.

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    p0aula santos silva Sexta, 15 de maio de 2009, 2h37min

    pessoal ,vamos pressionar os deputados ,não podemos desistir.tem aposentados por invalidez morrendo porque parou de tomar os remedios para suprir outras necessidades da familia.MALDITA EC 41 MALDITA LEI 10887/04. ,o Brasil tem que se livrar dessas duas pragas que está matando os nossos entes queridos.

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    MARCUS JBC Sexta, 15 de maio de 2009, 22h34min

    Gostaria de aradecer a resposta do estimado colega Abilio A. Moreira. Esta era a minha dúvida, se o arquivamento seria somente para aquela pauta.

    Verificando a gde participação neste fórum, me pergunto: Seria muito difícil conseguirmos juntar um milhão de assinturas para mudarmos isto? Afinal somos tantos inválidos!

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    Abilio A. Moreira Sábado, 16 de maio de 2009, 4h04min

    Olá a todos!

    Quanto à informação que postei em 26/04 cometi um erro, pelo qual peço desculpa a todos. O PRB na verdade tem direito a duas vagas, e não uma como informei. Portanto a comissão é composta de 18 membros titulares e seus 18 suplentes.

    Mas tenho ótimas notícias (desculpe-me discordar de você FLAVIA_1, felizmente, né? rsrsrs.....): nestes últimos dias aumentou o número de parlamentares integrantes da comissão.

    Vejamos:

    Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

    Titulares indicados: 5 (4 vagas remanescentes)
    Antônio Carlos Biffi - PT/MS;
    Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP;
    Gorete Pereira - PR/CE;
    Joseph Bandeira - PT/BA; e
    Zé Geraldo - PT/PA.

    Suplentes indicados: 3 (6 vagas remanescentes)
    Chico D'angelo - PT/RJ;
    Jorge Boeira - PT/SC; e
    Pedro Wilson - PT/GO.


    Bloco PSDB/DEM/PPS

    Titulares indicados: 3 (2 vagas remanescentes)
    Alexandre Silveira - PPS/MG;
    Andreia Zito - PSDB/RJ; e
    Germano Bonow - DEM/RS.

    Suplentes indicados: nenhum – 5 vagas


    Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN

    Titular indicado: 1 (vaga completada)
    Pompeo de Mattos - PDT/RS.

    Suplente indicado: 1 (vaga completada)
    Janete Capiberibe - PSB/AP.


    PV

    Titular indicado: 1 (vaga completada)
    Lindomar Garçon - PV/RO.

    Suplente indicado: nenhum – 1 vaga


    PRB

    Titular indicado: 1 (1 vaga remanescente)
    Cleber Verde - PRB/MA.

    Suplente indicado: 1 (1 vaga remanescente)
    Marcos Antonio - PRB/PE.

    A caravana andou, sem dúvida. Temos agora o seguinte placar:
    Titulares já indicados: 11 (faltam apenas 7 integrantes)
    Suplentes já indicados: 5 (faltam apenas 13 integrantes)

    Para quem quiser acompanhar o andamento das indicações o endereço é este: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/aguardandoindiclideres.html

    Insisto: creio que, além de continuarmos pressionando os líderes partidários para que façam as indicações, uma boa estratégia é contatar os deputados de nossos estados, principalmente aqueles vinculados às nossas comunidades, para que se disponham a integrar a comissão.

    Saudações a todos,

    Abilio

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    Antonio Mattos Domingo, 17 de maio de 2009, 10h00min

    Boas notícias Abilio!
    Vamos continuar mandando os emails.

    Saudações,

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    Pessoa filho Segunda, 18 de maio de 2009, 3h28min

    AMIGOS INTERNAUTAS, NECESSITO DE AJUDA!

    tenho duvidas sobre minha aposentadoria por invalidez, devo esperar pela aprovação da pec 3299/08? sou portador de doença grave (parkinson) dignosticado desde dez/04 comprovado por laudo medico e extrato de ultilização da unimed (fisioterapia e outros) e estou no auxilio doença pelo INSS apartir dez/08 á jun/09, contribui com o teto maximo nos ultimos 47 meses pela prefeitura onde sou servidor desde dezembro de 1999, pelo estado (previdencia propria) sou servidor desde de 1984, tendo as melhores contribuições nos ultimos 16 meses, e estou de tratamento de saúde (auxilio doença) apartir de nov/08 á mai/09, acredito que os beneficios serão prorrogados, ou mesmo me aposentar definitivamente, vale resaltar que minhas maiores contribuições foram nos ultimos três anos, então pergunto:
    1- qual a melhor opção de aposentadoria neste caso, esperar que a pec 3299 seja aprovada pelo fato da média ser acalcula nas ultimas 36 contribuições?
    2- a pec passa a vigorar apartir da aprovação/publicação ou com a data retroativa?
    3- para ser beneficiado com a pec apos aprovada qual a comparação que devo fazer, quando requerido o beneficio (auxilio doença) ou no ato da publicação da aposentadoria definitiva?
    4- apartir de 2005 á 2008 tive um alto desconto de imposto de renda na fonte, os beneficios foram apartir de nov e dez de 2008, mais tenho atestado medico de orgão publico comprovando o inicio da doença, tenho direito a restituir o imposto pago desde de 2005?
    5- que avaliação você faz da pec, será aprovada prevalecendo as 36 ultimas contribuições como media ou não?

    aguardo resposta com certa urgencia.
    agradecido, joão pessoa - paraiba!

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    FLAVIA_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 17h52min

    Caro Abilio, no dia que postei a informação estava na Camara com alguns colegas e Deputados e realmente estava parada toda a movimentação quanto ao andamento da mesma, mas com certeza nossos esforços estão valendo, vamos continuar mandando e-mails para que a PEC não caia no esquecimento, abraços.

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    FLAVIA_1 Terça, 02 de junho de 2009, 15h47min

    PEC 270/08: falta de quorum impede instalação de comissão de mérito PDF Imprimir E-mail
    Agência DIAP
    Ter, 19 de Maio de 2009 09:06

    Instalação da comissão especial criada em 23 de março para análise do mérito da proposta depende da capacidade de mobilização e pressão dos servidores públicos e suas entidades representativas. Apenas a metade dos membros do colegiado foi indicada pelos líderes partidários

    A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade, ainda não foi instalada por falta de quorum.

    A comissão especial, que vai oferecer parecer quanto ao mérito da proposta foi criada em 23 de março e para ser instalada depende dos líderes partidários, que devem indicar os membros para compor o colegiado.

    Composta por 17 membros e igual número de suplentes, os partidos indicaram apenas oito deputados para fazer parte da comissão. Ou seja, apenas a metade da composição determinada por ato da Mesa Diretora da Casa.

    Para ser instalada, o movimento sindical terá que fazer pressão sobre os líderes e também sobre o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB/SP), que tem a prerrogativa de indicar os nomes, caso os partidos não o façam.

    Veja a composição parcial do colegiado:

    Titulares

    PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
    Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
    Gorete Pereira (PR/CE)

    PSDB/DEM/PPS
    Alexandre Silveira (PPS/MG)
    Andreia Zito (PSDB/RJ)
    Germano Bonow (DEM/RS)

    PSB/PDT/PCdoB/PMN
    Pompeo de Mattos (PDT/RS); suplente Janete Capiberibe (PSB/AP)

    PV
    Lindomar Garçon (PV/RO)

    PRB
    Cleber Verde (PRB/MA); suplente Marcos Antonio (PRB/PE)

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    FLAVIA_1 Quarta, 03 de junho de 2009, 13h20min

    Esta dando resultados nossos esforços...Hoje esta assim:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). - PEC27008

    TITULARES SUPLENTES
    PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
    Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV) Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV)
    Antônio Carlos Biffi PT/MS (Gab. 260-IV) Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV)
    Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV)
    Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) Jorge Boeira PT/SC (Gab. 273-III)
    Joseph Bandeira PT/BA (Gab. 274-III) Jurandy Loureiro PSC/ES (Gab. 230-IV)
    Osvaldo Reis PMDB/TO (Gab. 835-IV) Pedro Wilson PT/GO (Gab. 940-IV)
    Rose de Freitas PMDB/ES (Gab. 946-IV) 3 vagas
    Zé Geraldo PT/PA (Gab. 266-III)
    1 vaga
    PSDB/DEM/PPS
    Alexandre Silveira PPS/MG (Gab. 809-IV) Jerônimo Reis DEM/SE (Gab. 840-IV)
    Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) 4 vagas
    Eleuses Paiva DEM/SP (Gab. 538-IV)
    Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV)
    1 vaga
    PSB/PDT/PCdoB/PMN
    Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV) Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 223-IV)
    Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 810-IV) 1 vaga
    PV
    Lindomar Garçon PV/RO (Gab. 254-IV) 1 vaga
    PRB
    1 vaga Marcos Antonio PRB/PE (Gab. 305-IV)

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    Abilio A. Moreira Sexta, 05 de junho de 2009, 12h55min

    Olá a todos!

    Reproduzo abaixo o e-mail que recebi da Dep. Andreia Zito autora da PEC 270/2008.

    "A todos que lutam pela aprovação da PEC 270/2008:

    Só faltam 12 deputados para formar a Comissão Especial destinada a analisar o mérito da PEC 270/2008.
    Vamos enviar e-mails aos líderes insistindo para que eles indiquem os deputados que irão compor a Comissão Especial da PEC 270/2008 e para que possamos começar a trabalhar.

    Conto com todos vocês.
    É uma questão de JUSTIÇA!!!

    Um abraço,

    Andreia Zito

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). - PEC27008

    TITULARES
    Andre Zacharow - PMDB/PR
    Antônio Carlos Biffi - PT/MS
    Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP
    Gorete Pereira - PR/CE
    Joseph Bandeira - PT/BA
    Osvaldo Reis - PMDB/TO
    Rose de Freitas - PMDB/ES
    Zé Geraldo - PT/PA
    Alexandre Silveira - PPS/MG
    Andreia Zito - PSDB/RJ
    Eleuses Paiva - DEM/SP
    Germano Bonow - DEM/RS
    Mauro Nazif - PSB/RO
    Pompeo de Mattos - PDT/RS
    Lindomar Garçon - PV/RO


    SUPLENTES
    Chico D'angelo - PT/RJ
    Edgar Moury - PMDB/PE
    Edinho Bez - PMDB/SC
    Jorge Boeira - PT/SC
    Jurandy Loureiro - PSC/ES
    Pedro Wilson - PT/GO
    Jerônimo Reis - DEM/SE
    Janete Capiberibe - PSB/AP
    Marcos Antonio - PRB/PE"

    Para titular faltam apenas 3 vagas a serem preenchidas destinadas aos blocos partidários:
    PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB - 1 vaga
    PSDB/DEM/PPS - 1 vaga
    PRB - 1 vaga

    Para suplente faltam 9 vagas (a metade do total de suplentes) para serem preenchidas e que são destinadas aos blocos partidários:
    PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB - 3 vagas
    PSDB/DEM/PPS - 4 vagas
    PSB/PDT/PCdoB/PMN - 1 vaga
    PV - 1 vaga

    Pessoal, na minha opinião as coisas estão caminhando melhor que o esperado e estamos entrando na última curva da reta final para completar todos os integrantes da comissão especial.

    E vamos à luta com mais afinco, com mais garra, com mais determinação, pois em breve, tenham certeza, veremos a comissão funcionando.

    Um abraço a todos

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    Antonio Mattos Domingo, 07 de junho de 2009, 8h13min

    Obrigado a FLAVIA_1 e Abilio pelas informações atualizadas.

    Vcs saberiam quanto tempo levaria para a PEC 270/08 entrar em vigor após a comissão especial ficar completa?

    Abraços a todos.

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    Elisabeth_1 Segunda, 08 de junho de 2009, 18h43min

    Também agradeço pelas mensagens postadas referentes ao andamento da indicação de membros para integrarem a comissão.
    Alguém poderia me indicar em que parte do site da Câmara estas informações ficam disponíveis? Andei procurando por essa informação no site deles, no setor das comissões, e não encontrei nada.

    Ao que parece, estamos nos aproximando do fim de mais uma etapa importante, mas ainda teremos muito trabalho pela frente. Por isso, repasso mensagem sobre o assunto, que considero ser muito importante para quem está disposto a trabalhar pela aprovação da PEC 270. A mensagem abaixo é um convite para participação num grupo de trabalho, através de uma lista de discussão na internet, que tem como objetivo contribuir para a tramitação exitosa dessa PEC .



    —– Original Message —–
    From: [email protected]
    Sent: Tuesday, May 21, 2009 8:13 PM
    Subject: movimento pro aperfeiçoamento e aprovação da PEC 270/2008

    Se você é servidor público civil, e tem planos para se aposentar nesta categoria, este assunto deve ser de seu interesse.

    Você sabia que, desde 2005, os servidores públicos civis (com ingresso no serviço público até 1998) readquiriram o direito constitucional à aposentadoria com integralidade e paridade? A aposentadoria pode ser solicitada quando se completa, conjuntamente, os requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço público.

    No entanto, independentemente do tempo de contribuição e do tempo dos demais requisitos legais, esse direito do servidor público é bruscamente transformado, em uma simples expectativa de direito, quando o servidor adquire uma deficiência e uma junta médica o considera inapto para o trabalho. Nestes casos, a aposentadoria por invalidez é uma determinação da junta médica. Quando é este o motivo da aposentadoria o servidor perde o direito à paridade e, em muitas situações, também não tem o direito à integralidade.

    Pessoas que tenham sido contratadas na condição de pessoa portadora de deficiência também estão sujeitas a essa legislação.

    Portanto, se você é um servidor público, e têm a consciência de que a aquisição de uma deficiência pode acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento, inclusive quando a sua aposentadoria estiver bem próxima, você deve ter interesse em modificar o texto dessa lei que tantos prejuízos trouxe a milhares de servidores públicos e a seus familiares.

    Servidores de autarquias ou fundações governamentais podem estar sujeitos à mesma legislação dos servidores públicos no que diz respeito às regras de aposentadoria. Informe-se, se for o seu caso.

    PRECISAMOS LUTAR PARA MODIFICAR ESTA SITUAÇÃO. SE O ASSUNTO É DE SEU INTERESSE COLABORE NA DISTRIBUIÇÃO DESTA MENSANGEM E ACESSE http://groups.google.com.br/group/PEC_270_2008

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    FLAVIA_1 Terça, 09 de junho de 2009, 15h44min

    Cara Elisabeth, para saber sobre o andamento da PEC clik no link:
    http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/aguardandoindiclideres.html
    e procure pelo numero da mesma, abraços

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    Fatima M Sábado, 13 de junho de 2009, 20h28min

    Contribuição do grupo PEC 270_2008
    http://groups.google.com.br/group/PEC_270_2008


    Quando se faz um comparativo entre os nomes dos parlamentares que participaram da comissão especial da PEC paralela, e os que demonstraram interesse em participar dos trabalhos da comissão da PEC 270, observa-se que apenas o deputado Arnaldo Faria de Sá está formalmente comprometido com os trabalhos desta nova comissão.

    Penso que seria muito importante contar com a participação de alguns deles neste momento, já que todos dizem que não houve nenhuma intenção em gerar prejuízos aos aposentados por invalidez/incapacidade e que o texto da EC 47/05 saiu com erro.

    Fica a sugestão para que se escreva a esses deputados e solicite-se a eles a participação na comissão especial da PEC 270.

    Eis a relação de endereços dos deputados daquela comissao que foram reeleitos:
    [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

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    FLAVIA_1 Terça, 16 de junho de 2009, 15h29min

    Fàtima, sugestão acatada, ja enviei e-mail a TODOS os Deputados pela pag. da Câmara é simples e fácil.
    www.camara.gov.br no lado esquerdo e clicar em falar com o Deputado, espero que todos façam o mesmo, porque só assim conseguiremos não cair no esquecimento.

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