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    JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Quinta, 07 de agosto de 2008, 8h22min

    Caro José Carlos, pesquisei e verifiquei que está tramitando na câmara dos deputados o projeto de lei n° 3299/2008, de autoria do senador Paulo Paim, que trata sobre o assunto. Assim, como você, estou torcendo para que o Fator Previdenciário seja extinto.

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    JOSÉ CARLOS WATADA Quinta, 07 de agosto de 2008, 19h59min

    Obrigado pela resposta. Então só nos resta torcer. Mas pelo que vi o sr. Lula ainda pode vetar. Deus nos ajude.

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    Obscuro com Clareza Sexta, 08 de agosto de 2008, 16h42min

    Aos amigos deste forum,

    a quem interessar possa...

    ALTERAÇÃO NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA PODE PREJUDICAR O TRABALHADOR

    ACS/MPS - 10/07//2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

    O cálculo do valor das aposentadorias com base nos últimos 36 salários de contribuição, previsto no Projeto de Lei 3299/2008, pode ser pior para o trabalhador do que a regra atual, que leva em conta os 80% dos maiores salários de contribuição. A avaliação foi feita hoje (10) por Leonardo Alves Rangel, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

    O referido projeto de lei altera, basicamente, o art. 29 da Lei 8.213/91 e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876/99, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

    Segundo ele, uma eventual alteração na regra “muito provavelmente” seria prejudicial aos trabalhadores de menor escolaridade, que enfrentam queda em sua renda no final de sua vida produtiva. Rangel explicou que a evolução da renda média desses trabalhadores passa por uma fase de crescimento e depois entra em queda, com o declínio de sua produtividade e dificuldade de se manter no mercado de trabalho. Com isso, o cálculo com base num período mais curto vai desconsiderar os períodos em que as contribuições foram maiores, o que resultará numa aposentadoria menor.

    Já a trajetória profissional das pessoas com maior escolaridade e mais bem situadas na escala social apresenta uma evolução crescente de renda ao longo do tempo. Esses trabalhadores têm renda mais elevada nos períodos próximos da aposentadoria. Se trocar a fórmula, explicou ele, os menos escolarizados vão pagar pelos benefícios dos que têm maior escolaridade. “Seria uma redistribuição equivocada de renda, onde o pobre subsidia o rico”, acrescentou João Donadon, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que também participou do debate.

    Segundo ele, a maioria dos países utiliza períodos longos para calcular os benefícios previdenciários, dos quais foram citados os seguintes:

    Previdência da França: calcula o valor da aposentadoria com base nos 25 melhores anos de contribuição;

    Previdência da Espanha: abrange um período de 15 anos;

    Previdência da Colômbia: abrange 10 anos de contribuição;

    Previdência de Portugal: utiliza todo o tempo de contribuição; e

    Previdência da Bélgica: utiliza de 60% a 70% do tempo de contribuição.

    Outro problema, ressaltou Rangel, é que a limitação do cálculo a um curto período permite que as pessoas contribuam com um valor baixo ao longo da vida e aumentem esse valor quando estiverem prestes a se aposentar. “Isso aconteceu antes”, afirmou. Donadon ressaltou que o uso dos 80% dos melhores salários de contribuição evita esse tipo “de oportunismo”.

    Fator previdenciário

    O Ministério da Previdência Social (MPS) “tem uma posição clara” contra o projeto 3.299/2008, avisou o diretor do Departamento de Regimes Próprios do MPS, João Donadon. Além de alterar o período de cálculo das aposentadorias, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também propõe a extinção do fator previdenciário. O assunto, disse ele, “causa uma preocupação muito grande” ao Ministério, que trabalha para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema previdenciário.

    “Não adianta pensar numa situação boa para os atuais aposentados e esquecer dos nossos netos, das futuras gerações”, argumentou. Sem nenhuma alteração, o custo dos benefícios previdenciários subirão dos atuais 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para 11,23% em 2050. Se houver alteração das regras e a extinção do fator previdenciário, as despesas subirão para 36,35% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2050.

    “É esse o custo que estaríamos impondo às futuras gerações”, alertou. Donadon disse que o Ministério “tem o compromisso de manter a Previdência estável e segura não só para os atuais aposentados”, mas também para os futuros trabalhadores.

    Donadon rebateu as afirmações equivocadas de que o fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores: o fator só incide sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que representam apenas 10,3% dos benefícios concedidos mensalmente pela Previdência, e 15,7% do volume de benefícios pagos. Como são aposentadorias com valor mais alto, esse volume corresponde a 28,5% dos custos do sistema previdenciário.

    O emprego do fator previdenciário resulta numa redução no valor do benefício de quem quiser antecipar sua aposentadoria. Já aqueles que continuarem em atividade por mais tempo terão ganhos. Em outros países, regras semelhantes ao fator previdenciário são aplicadas, também com a possibilidade de antecipação da aposentadoria, informou Leonardo Rangel, do IPEA.

    Segundo Rangel, o fator previdenciário brasileiro é baseado no modelo da Suécia. Só que no modelo sueco a antecipação é possível a partir dos 62 anos. O principal ponto negativo do fator previdenciário, na avaliação do pesquisador, é que ele não permite ao trabalhador ter segurança sobre o valor do benefício a que terá direito no futuro. É que, a cada ano, a expectativa de vida é alterada, com impacto no cálculo da aposentadoria.

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    Walter Rodrigues Filho Domingo, 17 de agosto de 2008, 19h12min

    Tive a oportunidade de enviar mensagem ao senador Paim demonstrando que há uma preocupação muito maior com o achatamento progressivo como vem ocorrendo com a aplicação de indices confiscatórios no reajuste das aposentadorias maiores que o Piso de um Salario Minimo.
    Na resposta a assessoria afirma que não há nada fechado e que há uma tendencia é para manutenção de um Histórico Expressivo
    No longo dos anos anos isto já se faz sentir. Há menos de quinze anos o teto do salario de aposentadoria equivalia a dez vezes o piso. Hoje está depreciado para cerca de seis vezes...
    Dependendo da evolução da inflação em mais 20 anos o teto estará reduzido a 2 ou 3 vezes o piso... e pouco mais à frente todos aposentados serão aquinhoados com 1 Piso (um salario minimo).
    O projeto pretende dar com uma mão e tirar muito mais com a outra... Acena com a adoção do reajuste unico para todas as faixas; ponto que o LULA já asssegura vetar...
    Numa conjuntura futura não é dificil prever que os salários continuarão decrescentes e na medida que se aumenta a idade paraaposentação, é certeiro que todos os trabalhadores no avançado da idade estarão no patamar dos MENORES SALARIOS CONTRIBUIÇÂO... Então calcular sobre os últimos 36 meses por certo imporá perdas maiores que a exclusão do Fator Previdenciario não vai neutralizar...

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    eldo luis andrade Domingo, 17 de agosto de 2008, 19h34min

    O melhor é apenas extinguir o fator previdenciário e manter a regra do cálculo pelos 80% maiores salários de contribuição de toda a vida produtiva. Os 36 últimos salários como era feito antes só garante para os trabalhadores com maior nível de educação. E relega os demais a maioria. Há de haver uma solidariedade e uma redistribuição de renda.

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    JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Segunda, 18 de agosto de 2008, 8h05min

    Concordo plenamente com a opnião do Dr. Eldo. Esta sugestão deveria ser enviado ao autor do Projeto de Lei, Senador Paulo Paim.

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    Walter Rodrigues Filho Segunda, 18 de agosto de 2008, 18h11min

    Tem um importantissimo aspecto que não pode ficar desapercebido. Trata-se do achatamento do Teto de Contribuição. Com a redução progressiva do teto, num futuro não muito distante, todos estarão contribuindo num patamar muito próximo ao Piso. Significa dizer que ao apurar o salario de aposentação pelas ultimas 36 ficarão excluidas e simplesmente desprezadas justamente as maiores...
    Outro ponto diz respeito à limitação do Salário de Aposentação pelo Teto vigente à epoca do calculo. Se assim ficar o regulamento não haverá escapatória, todos sairão perdendo. Sómente os trabalhadores de baixos salararios, que sempre contribuirem erm torno de 1 a 3 Pisos não perderão.

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    Walter Rodrigues Filho Terça, 19 de agosto de 2008, 23h28min

    Transcrevo aos colegas os termos do e-m do Deputado relator

    """De fato, fui indicado relator, na Comissão de Seguridade Social e Família, do Projeto de Lei 3.299, de 2008, que “modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social”.

    O projeto em questão extingue o chamado "fator previdenciário".

    Tenho a plena consciência dos prejuízos que esse mecanismo já causou a milhões de brasileiros que buscam a sua merecida aposentadoria e quando o fazem, têm seus benefícios reduzidos pelo cálculo decorrente da sua aplicação.

    Por estas razões, meu parecer, já encaminhado à Comissão de Seguridade, foi favorável ao projeto, ou seja, extinguindo o fator previdenciário.""""

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    JOSÉ CARLOS WATADA Quarta, 20 de agosto de 2008, 8h24min

    Estou com todos os requisitos para entrar com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição(tenho 55 anos). Contribuo, como empregado, pelo teto máximo. Só estou "dando um tempo"devido à expectativa da extinção do Fator Previdenciário.
    Seria conveniente desistir dessa expectativa e dar entrada com meu pedido?

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    Walter Rodrigues Filho Quarta, 20 de agosto de 2008, 15h18min

    Como já debatido o projeto de lei não trata exclusivamente do fator previdenciario. Propoe a indexação plena pelo IRSM para todas as faixas; Pode ou não alterar a formula de calculo quanto ao numero de contribuições computadas... pode ter que voltar ao senado e pode merecer vetos do Lula.
    Há portanto muita incerteza e certamente longo prazo...
    José V já fez a simulação ? Por aí pode ficar sabendo se lhe convém ou não.
    Dificil para qualquer um opinar...

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    JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Quinta, 21 de agosto de 2008, 15h26min

    Se por acaso você resolva dar entrada no benefício e após a concessão não concordar com o valor da Renda Mensal Inicial, poderá desistir do benefício desde que não saque o FGTS e nem o primeiro pagamento do benefício.

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    maria de lourdes boufleur Quarta, 10 de setembro de 2008, 11h03min

    Bom dia.
    Dei entrada nos papéis para me aposentar,mas estou aguardando o que vai acontecer com o fator previdenciário,pois tenho 47 anos e a 25 contribuo com teto máximo , simulei o valor e da 52 ./. da média o que é um absurdo,estou torcendo que caia fora o fator.
    Não vou sacar nada até que seja definido o fator previdenciario,mas no INSS me informaram que tenho 30 dias para desistir e pelo que li esta lei foi alterada,sabes me dizer quanto tempo tenho para desistir?

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    pedro_1 Quarta, 10 de setembro de 2008, 13h32min

    Para melhorar minha aposentadoria, terei que trabalhar uns 10 anos a mais do que teria antes destas mudanças todas.

    Não tive tempo de ser "vagabundo", e acabei entrando muito cedo no mercado.

    Agora tenho que sustentar aposentadorias vitalícias de governantes corrúptos que ganham em um mes o que levo um ano para ganhar, e trabalhando.

    Se nossos governates estão preocupados em salvar o INSS, porque eles não devolvem TODO o dinheiro que nos tiraram para salvar bancos falidos e outras "OBRAS"??

    Acúmulo de aposentadorias, aposentadoria em dois anos de mandato,aposentadoria por ser governo...

    Eu to maluco com estes caras!!!

    Torço pelo fim do fator previdenciário!!

    Att.

    Pedro

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    pedro_1 Quarta, 10 de setembro de 2008, 13h44min

    E a fórmula do fator previdenciário??

    Sem comentários!!

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    pedro_1 Quinta, 11 de setembro de 2008, 11h29min

    Governo tem plano B em caso de fim do fator previdenciário
    Técnicos buscam fórmula que aumente tempo de contribuiçãoO governo pretende derrubar na Câmara o projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo que dificulta as aposentadorias precoces, mas no Ministério da Previdência já se discute um plano B.

    Documento elaborado pela Secretaria de Previdência Social e revelado na edição de ontem do jornal O Globo inclui o item "Opções ao Fator Previdenciário". Ou seja, a Previdência já analisa a criação de uma alternativa ao redutor.

    P or essa fórmula, ainda em estudo, o valor do benefício seria preservado, mas, em compensação, o trabalhador precisaria contribuir por muito mais tempo para a Previdência, passando dos atuais 35 anos para quase 42 anos de contribuição.

    O "novo fator" considera a expectativa de vida do trabalhador, depois da aposentadoria, para calcular qual será o tempo de serviço necessário para receber o benefício. A idéia é forçá-lo a se aposentar com mais idade, e não precocemente. O modelo em análise - apenas uma proposta inicial, sujeita a alterações - leva em consideração uma expectativa de vida de 80 anos para o brasileiro.

    Att.

    Pedro

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    claudio manoel vieira santos Quinta, 11 de setembro de 2008, 12h10min

    meu tio contribuiu sobre 6 salarios minimos durante 15 anos antes de 1994, e este ano ele completa 65 anos e vai requerer a aposentadoria por idade, ele não tem nenhuma contribuiçao de 1994 para cá, ele aposentará com 1 salario minimo?
    por favor me expliquem melhor sobre este caso. obrigado!

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    JOSÉ CARLOS WATADA Quinta, 11 de setembro de 2008, 12h51min

    Mas se um trabalhador já tem 35 anos de contribuições não é direito adquirido?Se porventura for extinto o FP e uma das exigências for a mudança de 35 para 42 anos, não atingirá esse trabalhador. Ou estou errado? Atingirá?

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    pedro_1 Quinta, 02 de outubro de 2008, 13h38min

    PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 8/10/2008 às 9h30 - C O N F I R M A D A
    3 - PL 3299/2008 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 296/2003) - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social". Explicação: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
    RELATOR: Deputado GERMANO BONOW.
    PARECER: pela aprovação.
    Vista ao Deputado Chico D'Angelo, em 03/09/2008.

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    Walter Rodrigues Filho Sexta, 03 de outubro de 2008, 10h17min

    CANALHICE !!! Sacanagem pura !!!!

    Estes politicos, principalmente os caras do PT chefiados pelo embusteiro LULA vem se revelando os maiores canalhas e inimigos dos trabalhadores... Sobretudo suas iniciativas dissimuladas chegam a ofender a inteligencia da cidadania...

    É simples extrair o verdadeiro sentido desta lei... Combine-se com a intenção manifesta em outro projeto deste falso trabalhista Paulo Paim; onde está propondo um novo Pedágio com a extensão do tempo de contribuição/idade para obtenção do direito de aposentadoria que vai culminar nos 65anos de idade para os homens... ???

    Alie-se ao entendimento a dinamica da norma de reajuste decrescentes das do Teto de Contribuição...
    Significa que ao tempo da aposentadoria, via de regra, as ultimas 36 contribuições serão as menores de toda vida contributiva...

    Logo a regra do Fator Previdenciario e do calculo pela média das 80% maiores contribuições é mais justa.

    O que se percebe é a grande Canalhice destes politicos ladrões e mal intencionados...

    Estão consumando progressivvamente o maior golpe contra o trabalhismo com o CALOTE da APOSENTADORIA... A intenção é arrecadar com as contribuições, sem esquecer a CONFINS e ao final retribuir com um miserável salário minimo.... Condenando desde logo os trabalhadores a uma vida sombria, miserável e indigna

    SIM pois o Teto está fadado a coincidir com o Salario Minimo em cerca de mais 20 anos ....

    Verdadeira apropriação indébita de parcela suada dos salarios do Trabalhador... Convertendo-o em prestador de Trabalho Escravo para o Governo. Ao mesmo tempo que revertem o produto em premiação à vadiagem e à indolencia com programas "sociais" de compra de apoio e voto como o Bolsa Familia...

    Muita gente já sabia que só podia dar nisto. Bastava que se atentasse à indole do Lula que. como notório, nunca gostou de trabalhar e chegou ao cumulo de mutilar-se para aposentar-se por invalidez.

    HORA DE MUITA MOBILIZAÇÂO

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 05 de outubro de 2008, 11h50min

    Li esta notícia:

    http://www.conjur.com.br/static/text/70467,1

    Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2008"

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