O QUE É CONTRA-RAZAO DEPOIS DA SENTENÇA?
perguntou Sábado, 17 de dezembro de 2005, 19h38min
Boa Noite.
Ficaria muito agradecido se alguém pudesse me ajudar.
Entrei com um processo por danos morais no juizado de pequenas causas, contra uma empresa de factoring que protestou um cheque meu, indevidamente.
Fiz a queixa na secretaria do juizado. Pedi R$ 6.000,00 de indenizaçao. Foi o que me orientaram para nao precisar de advogado.
Tanto na primeira como na segunda audiencia, fui sozinho.
Nao houve acordo. A juíza deu uma sentença a meu favor no valor de R$ 2.000,00, nestes termos:
...no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela do Encoge, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, a partir da data da citação...
Fui a secretaria do juizado e me disseram que a empresa (reu) tem um prazo de 10 dias para recorrer e eu terei que entrar com um CONTRA-RAZAO e contratar um advogado.
Gostaria de saber:
o que é contra-razao? Qto um advogado cobra para fazer esse trabalho?
se a empresa (reu) recorrer ao Tribunal, a sentença de R$ 2.000,00 pode ser alterada, tanto para mais como para menos?
nesse CONTRA-RAZAO, o advogado pode pedir para alterar o valor da indenizaçao, ou seja, em vez de R$ 2.000,00 dado pela juíza e sim os R$ 6.000,00 (ou outro valor acima da sentença), que pedi na queixa inicial?
se eu nao fizer esse CONTRA-RAZAO o que acontece? Eu posso perder a causa/sentença dada pela juíza?
se a empresa/reu recorrer ao Tribunal, ela terá que depositar o valor da sentença em juízo? Caso sim, esse valor é o da sentença de R$ 2.000,00 ou valor que ela quiser, depois depositaria a diferença se ela perdesse no Tribunal?
na sentença da juíza nao fala em valor para recorrer, apenas isso:
EXTINTO o presente processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com esteio no artigo art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6°, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Sem custas ou honorários, à luz do art. 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se
A sentença foi no dia 29.11.2005, mas em 15.12.2005 que a secretaria mandou ofício as partes anunciando a decisao. Por isso, o prazo de 10 dias só vale a partir da notificao?
Muito obrigado.