Caro Gilberto B Souza já li alguns psots teus, princuipalmente no caso daquele nosso amigo Igor, ex-condenado que quer fazer concurso público. Veja só, n qro aqui impor minha visão nem dizer quem tá certo ou errado, quem sou eu pra isso, tenho muitos argumentos pra te passar, acho q da discussão nasce a luz. Agora estamos em um site jurídico em nota-se que a maiorias das pessoas que postam suas dúvidas não são operadores do Direito, nem fizeram Direito, mas aqui vêm na ânsia de buscar uma resposta para suas dúvidas, o ideal é que as respostas fossem feitas por estudantes de Direito, bacharéis, enfim, aqueles quye entendem de Direito. Aqui não cabe o EU ACHO, ISSO MESMO NÃO PODE SER ASSIM, QUEM ERROU NÃO TEM DIREITO... e por aí vai. Achismo se discute em mesa de bar, tomando uma e torcendo p Vascão. Resumindo ,s e vc for operador do Direito ou atá um estudante terei o maior prazer em te dar umas dicas(julgados, jurisprudências, etc) mas se não for cara, não vou nem perder meu tempo com vc.
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vai aqui a resposta correta pro questionamento do nosso amigo Igor e que serve p te abrir a cabeça pras leis que vigem neste país, grande abraço e nleve pro lado pessoal.
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Boa noite , é uma boa discussão, mas as vezes não sabemos de nossos direitos , já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social vc só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso, não tem que esperar nada de 5 anos. STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo. Vejam bem o direito a seu favor existe, mas nem sempre são respeitados pelos administradores, por você pode e deve procurar a justiça. Geralmente os TJ da vida indeferem, mas ao recorrer ao STJ a sentença dos TJ sempre são reformadas, pois neste caso de ser réu aprovado em concurso público é pacificado o direito a nomeação. VOCÊ PODE FAZER QUALQUER CONCURSO, JUZ, PROMOTOR, VEJA HOJE O PRÓPRIO STF(SUPREMO TRIBUNAL FDERAL) TEM UM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA EGRESSOS DO SITEMA PRISIONAL, INCLUSIVE UM DELES É ASSESSOR DO PRESIDENTE DO STF MINISTRO GILMAE MENDES, VOCÊ TENHA FEITO SEJA LÁ O QUE FOR, CUMPRIU SUA PENA TÁ QUITES COM A SOCIEDADE, NADA A ELA DEVE, CABEÇA ERGUIDA E LUTE PELOS SEUS DIREITOS, ELES EXISTEM, MAS TÊM QUE SER BUSCADOS NA JUSTIÇA.